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Ministério Público propõe ação de inconstitucionalidade de 106 cargos comissionados na Prefeitura de Orlândia

Em ação direta de inconstitucionalidade representada pelo Promotor de Justiça de Orlândia (SP), Paulo Augusto Randuz Junior, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, declara a inconstitucionalidade de 106 cargos em comissão e funções de confiança na Prefeitura Municipal de Orlândia. A decisão do Judiciário deve acontecer em 2024, após o recesso.

Acentua-se cargos em comissão somente podem destinar-se a funções de chefia, direção e assessoramento, todas elas de caráter específico dentro das funções administrativas. Resulta daí, por conseguinte, que a lei não pode criar tais cargos para substituir outros de cunho permanente e que devem ser criados como cargos efetivos” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2019. p. 887).

Resumindo: São 106 cargos comissionados que devem ser exonerados. O Ministério Público, representado pelo Dr. Paulo Randuz, considera esses cargos inconstitucionais. Caso a decisão seja deferida pelo Judiciário, a prefeitura precisará realizar uma reforma administrativa em conformidade com a Constituição Federal. Possivelmente, apenas os cargos comissionados de secretários e o chefe de gabinete não serão exonerados, totalizando 11 cargos comissionados. Entre 2024 e 2025, será necessário a abertura de concurso público para diversas vagas.


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