Orlândia

Comércio de Orlândia volta a fechar a partir desta sexta-feira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o decreto municipal da Prefeitura de Orlândia (SP) que mantinha o comércio considerado não essencial aberto, mesmo a cidade sendo rebaixada da fase laranja para a fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo.

Em nota, a administração municipal disse que vai cumprir a decisão e já determinou o fechamento das lojas até o dia 14 de julho, quando o uma nova fase do plano estadual de retomada entrará em vigor. Somente o delivery está autorizado.

Caso o município não siga a ordem do juiz Joacy Dias Furtado, da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, ficou fixada a cobrança de uma multa diária de R$ 10 mil.

COMO VAI FICAR A PARTIR DE HOJE


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A partir desta sexta-feira (03/07), seguindo determinação judicial, poderá funcionar com atendimento ao público somente comércios tidos como essenciais.

Os comércios não essenciais deverão, pelo menos até o dia 14 de julho, atenderem somente através do sistema delivery.

ESTABECIMENTO QUE VÃO FECHAR:

I – boates, casas ou salão de festas e eventos, salões de dança e similares;

II – clubes de serviço e de lazer;

III – academias, estabelecimentos de condicionamento físico e similares;

IV – clínicas de estética e salões de beleza;

V – bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

VI – carrinhos de lanche estacionários ou móveis, food-trucks e similares;

VII – hotéis, motéis e similares;

VIII – lojas de vestuário, calçados, eletrodomésticos, perfumarias, materiais de escritório, telefonia, brinquedos, papelaria, móveis e utensílios domésticos;

COMÉRCIO ESSENCIAL QUE CONTINUA ABERTO:

a) supermercados, mercados, quitandas, comércio e distribuição de gêneros alimentícios e similares;

b) padarias e panificadoras;

c) açougues, casas de carnes e peixarias;

d) lojas de conveniência que funcionem nos postos de combustíveis, vedado o consumo de bebidas e alimentos no local;

e) revenda ou distribuidora de gás;

f) farmácias e drogarias;

g) comércio de material e insumos hospitalares;

h) comércio de insumos e máquinas agrícolas;

i) comércio de alimentação para animais;

j) comércio de água mineral;

k) óticas (somente para aviamento de receitas oftalmológicas);

l) comércio exclusivo de materiais de limpeza e domissanitários; e

m) materiais de construção, elétricos e hidráulicos;

II – às seguintes atividades de prestação de serviços:

a) as constantes dos incisos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

b) clínicas veterinárias;

c) oficinas mecânicas, funilarias e auto-elétricas;

d) oficinas de próteses dentárias;

e) assistência técnica em aparelhos eletro-eletrônicos;

f) telecomunicações e internet;

g) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

h) iluminação pública;

III – às atividades industriais em geral.

Liminar em ação do MPSP obriga Orlândia a seguir normas do Plano São Paulo

Em ação civil pública, os promotores Daniel Fonseca do Nascimento e Paulo Radunz Júnior obtiveram liminar determinando ao município de Orlândia a obrigação de seguir as regras estaduais para retomada de atividades durante a pandemia de covid-19. A decisão estabelece ainda a suspensão do Decreto Municipal nº 4.925, publicado em 29 de maio, que autorizou o funcionamento de atividades não essenciais. O município deverá orientar a população, fiscalizar e garantir o cumprimento das determinações legais vigentes quanto à vigilância epidemiológica. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento. 

Na petição inicial, os membros do MPSP alegam que, em 26 de junho, com  base nos dados colhidos na última atualização do Plano São Paulo, o governo do Estado anunciou o recuo da região de Franca, em que Orlândia está inserida para a fase 1 – vermelha. Anteriormente, a região havia sido enquadrada na fase 2 – laranja. De acordo com os promotores, a região de Franca apresentou números acima das faixas esperadas pelo Plano SP em todos os indicadores, com destaque para a taxa de ocupação de leitos de UTI e variação de casos. 

“Em meio a tudo isso, o prefeito municipal de Orlândia, Sr. Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, na contramão de todos os dados técnicos e científicos coletados pelo Centro de Contingência do Estado e ignorando o aumento exponencial de novos casos positivos da doença nesta cidade, decidiu manter a permissão de funcionamento e atendimento presencial ao público para todas as atividades e serviços considerados não essenciais”, alertam os promotores. 

No deferimento da liminar solicitada pelo Ministério Público, o Judiciário deixa claro que, considerando a nova situação de enquadramento de Orlândia na fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, o decreto municipal viola normas federais e estadual.

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