Novo decreto regulamenta jornada, ponto e faltas de servidores públicos em Orlândia
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A Prefeitura de Orlândia publicou, nesta terça-feira (15), o Decreto nº 5.487/2025, que regulamenta a jornada de trabalho, controle de ponto, assiduidade e justificativa de faltas dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município.
O texto define que a jornada regular será de 8 horas diárias e 40 semanais, com intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 para refeição. Servidores com jornada de 6 horas terão direito a 15 minutos de descanso. Já os que cumprem jornada inferior a 6 horas não terão intervalo.
O controle de ponto será realizado prioritariamente por sistema eletrônico, podendo ser por biometria, reconhecimento facial ou aplicativo com geolocalização, em casos de trabalho externo. Em caráter excepcional, poderá ser adotada a folha de ponto manual, mediante autorização.
As justificativas de faltas, atrasos e saídas antecipadas deverão ser formalizadas até o dia 15 do mês subsequente, com documentos comprobatórios. Atrasos de até 10 minutos diários poderão ser compensados. Ausências não justificadas poderão implicar descontos proporcionais na remuneração e outras sanções legais.
Servidores em cargos comissionados ou funções de chefia terão dedicação integral, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. O expediente no Paço Municipal seguirá das 8h às 17h, com jornada reduzida para alguns servidores conforme escala definida pela chefia.
O decreto ainda prevê que os chefes imediatos serão responsabilizados caso deixem de fiscalizar corretamente a frequência dos subordinados. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Procuradoria Geral do Município.
O novo regulamento revoga o Decreto nº 3.841, de 2009, e entra em vigor na data de sua publicação.


