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Consumidor pode devolver terreno e reaver até 90% dos valores pagos

Em razão da pandemia, muitos consumidores não estão conseguindo honrar com as prestações dos terrenos que adquiriram das empresas loteadoras, na época em que o negócio ainda era vantajoso.

Se já não bastasse toda a dificuldade financeira que estão passando, muitas parcelas aumentaram mais de 25% do ano de 2021, em razão do valorização do índice de correção comumente usado nesses contratos; o IGP-M, que se deu em razão da pandemia.

Com o dinheiro curto e as parcelas mais caras, para não ficarem no prejuízo, existe uma opção até então pouco conhecida, que é a rescisão do contrato do financiamento na Justiça, cuja autorização legal está no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, tendo jurisprudência favorável que prevê a restituição de até 90% dos valores pagos, devidamente corrigidos e de uma só vez.


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Ao ingressarem com pedido de rescisão do contrato, pode ser feito um pedido liminar para suspensão imediata do financiamento, e, por entenderem a ausência de desejo do consumidor em permanecer no contrato, a Justiça tem autorizado o consumidor a parar imediatamente de pagar as parcelas.

Essa decisão causa muita tranquilidade aos proprietários, posto que como não estavam conseguindo pagar o financiamento, se viam em grande dificuldade e risco iminente de terem seus nomes sujos e também de perderem o terreno sem qualquer indenização, especialmente porque ao procurar as empresas para ver o que poderia ser feito, as loteadoras dizem que eles perderiam tudo, o que não é certo, de acordo com o inciso II do artigo 51 do CDC.

Outra alternativa, para aqueles que ja construíram suas casas nos terrenos ou não querem devolver o lote, é a recém criada possibilidade de ingressar com ação de revisão do contrato, visando a substituição do índice de correção monetária IGP-M por outro mais barato, o que também tem sido admitido pela Justiça.

Mas claro, cada caso é um caso e deve ser analisado com cautela, por Advogados que sejam especialistas nessa área, por isso sugerimos que busque auxilio com profissionais especialistas da sua confiança, tendo esse conteúdo caráter meramente informativo e não substitui a necessidade de consultar um Advogado.

Rodolfo Chiquini da Silva
OAB/SP nº 300.537
contato@chiquinisilvaadvocacia.com.br

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