Orlândia

Prefeito Vado envia projeto aos vereadores visando melhorias no Transporte Público de Orlândia

Redução da tarifa, ar condicionado, WiFi e passagem por R$ 1 (um real) aos domingos e feriados estão entre propostas de Vado.

O prefeito Vado, recebeu em seu gabinete, na última semana, o presidente da Câmara dos Vereadores de Orlândia, Max Define e o vereador líder do governo, José Augusto Guerra, para entregar em mãos o projeto de lei nº 8/2020 que dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte coletivo urbano, conhecido popularmente como “circular”.

De acordo com o estudo constante da Consulta Pública que se encontra disponível para toda população no site da Prefeitura Municipal de Orlândia (www.orlandia.sp.gov.br), o sistema de transporte urbano de passageiros “circular”, encontra-se em curva descendente de perda de demanda e economicamente falido, resultado da ineficiência e encarecimento do sistema, do sucateamento de sua frota, da redução constante da quantidade de viagens ofertadas, do preço da tarifa praticada e da qualidade dos serviços.

Diante disso, a atual Administração Municipal busca reconstruir o sistema através de novos atributos, de uma rede mais atrativa, com a introdução de modernas tecnologias a favor do usuário, proporcionando conforto, regularidade e segurança.

Haverá, no novo sistema proposto pelo prefeito Vado, compatibilização da demanda com a quantidade de viagens necessárias em termos de intervalos, lotação e frequência, através do dimensionamento da oferta quanto ao atendimento espacial e temporal.


- Publicidade -


Nos últimos anos, três principais bandeiras foram içadas em prol do transporte coletivo: (a) a prioridade ao transporte público, (b) a desoneração das tarifas e (c) a subvenção para custear a operação do sistema. Elas apontam para redução das passagens e melhor qualidade nos transportes públicos.

A solução para a mobilidade urbana de Orlândia envolve planejamento e investimentos públicos na tentativa de reverter a matriz de transporte. Em um ciclo vicioso, com menor demanda, a arrecadação do transporte público diminui, levando a aumentos de custos e a pressões para a elevação da tarifa, desestimulando a adesão dos passageiros, que acabam migrando para o modo individual.

O atual sistema de transporte urbano de passageiros “circular”, encontra-se em curva descendente de perda de demanda e economicamente falido.

Vê-se, portanto, que essa situação requer atenção, na medida em que revela uma grave injustiça social com aqueles que necessitam do transporte público. Nesse intuito, prevê-se a concessão de subsídio tarifário para custeio parcial do sistema de transporte público, a fim de que o Município assuma indiretamente parte deste custo.

O subsidio visa a custear a diferença tarifária em favor dos usuários não contemplados com benefícios de transporte público, de modo a manter a modicidade do valor da tarifa e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser firmado com a concessionária.

Ainda de acordo com o estudo constante da Consulta Pública, foi constatado que, para o prazo de 10 anos, o sistema de transporte público urbano de Orlândia somente se mostra viável com a concessão de subsídio público, ou seja, para o cenário ali considerando, um subsídio de R$ 571.200,00 (quinhentos e setenta e um mil e duzentos reais) por ano, resultando em uma tarifa de remuneração máxima de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), podendo essa tarifa ser ainda menor após a licitação, sendo que, hoje tal tarifa já está no valor de R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos) e uma Tarifa Social aos domingos e feriados de R$ 1,00 (um real).

Estes valores equilibram as necessidades econômico-financeiras da concessão em patamares razoáveis, com a busca de um menor impacto tarifário futuro. É de destacarmos, ainda, que aquela tarifa de remuneração máxima poderá ser inferior ao previsto, posto que o processo licitatório será realizado pela modalidade “menor preço”, ou seja, vencerá a proponente que ofertar a menor tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço.

Do ponto de vista jurídico, não há restrição a adoção de subsídio tarifário, uma vez que autorizado expressamente no art. 9°, § 5°, da Lei nº 12.587/2012,[1] que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, haja vista que é considerado uma forma de auxílio aos usuários, eximindo-os do encargo financeiro total decorrente do desequilíbrio contratual.

Sendo assim, a medida apresentada no presente projeto visa a que o sistema de transporte público municipal possa avançar na direção de uma mobilidade racional e sustentável, acompanhando uma tendência mundial de fortalecimento do transporte público.

Ressalta-se que o projeto de lei possui sólido escopo legal, considerando que é dever do Poder Público municipal, conforme dispõe o art. 5º, inciso VII, e art. 137 da Lei Orgânica do Município de Orlândia.

Comentários