Morro Agudo

Sorteio das Casas “Minha Casa, Minha Vida Faixa 1” será nesta quarta


A Administração Municipal de Morro Agudo realizará o sorteio das 200 unidades da Minha Casa, Minha Vida faixa 1 no próximo dia 11 às 17 horas no Ginásio de Esportes “Pacão”. Foram realizadas 2.400 inscrições e o contemplado não precisará pagar entrada. As parcelas variam de R$ 80 a R$ 270,00 são: ter a renda familiar de até R$ 1.800 e não possuir outro imóvel em seu nome. Além disso, tem prioridade as famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela casa; e famílias em que façam parte pessoa com deficiência.


Atenção para as regras:  A família sorteada  passará por análise da Equipe Técnica da Área Social instituída pelo Decreto n.º4.892, de 14 de setembro de 2018, para composição do dossiê que poderá habilitar ou não a família para formalização de contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal. Serão sorteadas 200 famílias e 200 suplentes , totalizando 400 famílias pré-selecionadas. À partir das 12:00 iniciará a inserção dos comprovantes de inscrições nas urnas, e o sorteio está previsto para realizar às 17:00. Na hora do sorteio, a pessoa inscrita deverá estar munidas com um documento de identificação com foto (RG ou CNH) e se possível acompanhado do comprovante de inscrição. Caso haja a probabilidade de uma pessoa ser sorteada duas vezes, devido à cota de pessoa ou família com membros portador de deficiência e idoso, ela será contemplada apenas com 1 (uma) unidade habitacional. Nos casos onde haja falecimento do sorteado, será realizada análise pela Equipe Técnica da Área Social instituída pelo Decreto n.º4.892, de 14 de setembro de 2018, para análise do que foi declarado no ato da inscrição e posterior parecer sobre a família permanecer ou não com o imóvel. As pessoas com inscrições efetivadas de acordo com o Edital 003/2018-PMCMV, no dia do sorteio terão como responsabilidade inserir seu comprovante na urna na qual enquadrou de acordo com a documentação apresentada, o comprovante será entregue durante o processo do sorteio, caso o inscrito não puder comparecer na data citada, poderá constituir, via procuração, para um representante responder em seu nome com firma reconhecida. Após o sorteio, o responsável familiar e cônjuge / companheiro(a) deve(m) apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação, dentro do prazo de validade, exceto carteira nacional e habilitação, que conste foto e filiação, tais como: *carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); *passaporte brasileiro; *certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; *carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; *carteira de trabalho; *carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme texto a seguir transcrito: *A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional), independente da validade; *se estrangeiro com visto permanente regular, identidade de estrangeiro; *CPF – Cadastro de Pessoa Física ou documento oficial que contenha referido cadastro; *prova de estado civil: certidão de nascimento, certidão de casamento, pacto antenupcial se casamento com separação de bens ou regime diferente do regime legal/supletivo, certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, certidão de casamento acompanhada de certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso; *Declaração de União Estável (MO29180), quando for o caso; *prova de estado civil de estrangeiro: em regra o estrangeiro deve comprovar seu estado civil mediante cópia da certidão de nascimento ou casamento, da sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitado em julgado, ou registro de sentença de divórcio, acompanhadas da tradução juramentada conforme art. 224 do Código Civil Brasileiro. *na ausência da certidão de nascimento, certidão de casamento ou registro do divórcio/anulação poderá ser admitida declaração consular recente informando o estado civil do interessado que, se redigida em idioma estrangeiro, deve ser acompanhada de tradução juramentada.
Para ler o edital inteiro, basta acessar a página da Prefeitura http://www.morroagudo.sp.gov.br ir até a aba de “Diário Oficial” e clicar no Diário Eletrônico nº 330 A (Edição Extra)  publicado na Sexta-feira, dia 05/10/2018 ou pelo link direto: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDIxMjA=

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