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Município de Franca deverá abrigar 29 cachorros que estão sob cuidados de cidadã

Por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Franca no dia 7 de novembro, o município deverá acolher 29 cães que se encontram sob a proteção voluntária de uma cidadã. De acordo com o apontado pelo membro do MPSP Paulo César Corrêa Borges na petição inicial da ação, a mulher está com câncer e sem condições financeiras de arcar com os custos impostos pela manutenção dos bichos. Estima-se que o gasto anual apenas com ração chegue aos R$ 24 mil.


Segundo o Judiciário, a administração municipal de Franca fica obrigado a levar os cachorros ao canil municipal ou para alguma ONG de proteção animal cadastrada. O espaço deve ter condições de garantir abrigo e alimentação adequados. Já a mulher fica impedida de resgatar novos animais, diante da incapacidade de fornecer a eles os cuidados necessários. Alternativamente, o município poderá fornecer alimentação e demais insumos necessários para a manutenção dos animais até que eles sejam recolhidos ao abrigo municipal ou adotados.


A decisão destaca o fato de Franca não ter ainda aplicado integralmente o Código de Defesa dos Animais do Município nem a lei que instituiu o Programa Municipal de Doação de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais. Para a Justiça, “não há dúvida de que cabe ao município de Franca a implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos animais em situação de abandono”.

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