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Em Sales oliveira, não usar máscara em locais públicos dá multa de R$ 100

O prefeito Dr. Edmar Gomiero e o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 endureceram nesta quinta-feira (25) as medidas contra o novo coronavírus. Em uma semana, o total de casos confirmados em Sales Oliveira mais que dobrou.

O novo decreto, Nº 55/2020, traz medidas mais rígidas para conter o avanço da doença. No município, já é obrigatório o uso de máscara de proteção. Agora, inicialmente haverá notificação e, se constatado novo descumprimento, multa de R$ 100.

Em caso de reincidência, a multa é dobrada. Se menor de idade ou incapaz, o responsável será notificado. A medida vale tanto para pessoas que transitam a pé quanto para ciclistas e transporte coletivo, e se estende a todos os espaços abertos ao público ou de uso coletivo.

“O crescente número de casos no município tem nos preocupado”, disse o prefeito Dr. Edmar. “O combate à doença é uma medida séria e é preciso que cada um faça a sua parte nesse processo. Usar máscara é um ato de proteção e vamos cobrar de todos”, completou.


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Em caso de vulnerabilidade social, o cidadão pode procurar a Assistência Social para receber a máscara de proteção; — mediante cadastro no departamento municipal e avaliação socioeconômica.

Horário reduzido

A partir das 20h, está proibido aos estabelecimentos em geral, — essenciais ou não, — atender os clientes no sistema drive-thru (retirar o pedido sem sair do carro) ou take-out (retirar na porta do estabelecimento, sem entrar no local).

Após esse horário, somente delivery (entrega em casa). As exceções são: farmácias, drogarias e postos de combustíveis, — o que não inclui conveniência.

Está temporariamente proibida aglomerações (três ou mais pessoas) nos espaços públicos (área de passeio, calçada e canteiros) para consumir alimentos, bebidas e afins. Além disso, as praças e espaços públicos podem ser utilizados até às 22h.

Os responsáveis por edículas e salões de festa/ eventos serão passíveis de notificação e multa se locar, emprestar ou ceder o espaço sob sua administração. Após inicial notificação, se constatado novo descumprimento a multa é de R$ 1.380,50.

As medidas deste decreto não se aplicam a unidades de ensino, clubes, igrejas, templos e locais de cultos, academia e similares e comércio ambulante. Leia o documento na íntegra.

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