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Câmara vota subsídio para o transporte coletivo de Orlândia

Os vereadores da Câmara Municipal de Orlândia votam nesta segunda-feira (18), às 19h, o projeto de lei n. 22 que dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte coletivo urbano (Circular).

De acordo com o projeto, fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o sistema de transporte coletivo urbano em até R$ 771.494,40 no ano de 2022, de modo a preservar a modicidade da tarifa cobrada aos usuários do serviço público.

Segundo a justificava, o sistema de transporte urbano de passageiros de Orlândia encontra-se em curva descendente de perda de demanda e economicamente falido, resultado da ineficiência e encarecimento do sistema, do sucateamento de sua frota, da redução constante da quantidade de viagens ofertadas, do preço da tarifa praticada e da qualidade dos serviços. Diante disso, busca-se reconstruir o sistema através de novos atributos, de uma rede mais atrativa, com a introdução de modernas tecnologias a favor do usuário, proporcionando conforto, regularidade e segurança.

Segundo o advogado Vinícius Bugalho, que atua com direito público há muitos anos e foi Procurador Municipal, este projeto é inconstitucional pois quebra o princípio da “obrigatoriedade licitatória“ e da “vinculação editalícia“ previsto nos artigos 37 e seguintes da Constituição Federal, justamente porque o SUBSÍDIO não está previsto nem no Edital e nem no Contrato assinado pela empresa com a Prefeitura, em anterior mandato. Eventual subsídio é nulo pode ser submetido ao controle judicial através de ação civil pública ou ação popular por ato lesivo a lei. O correto, segundo o especialista, é declarar a caducidade do contrato e realizar nova licitação, desta vez atendendo o Estatuto das Cidades com as alterações supervenientes e nova legislação a respeito senão a questão vai ser judicializada igual Ribeirão Preto-SP (que já está no Ministério Público).

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