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MPSP recorre para limitar efeitos de liminar que barrou desocupações em área de preservação em Jardinópolis

Nesta quarta-feira (28/6), a Procuradoria-Geral de Justiça impetrou, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), agravo interno pedindo a revisão de liminar que suspendeu o cumprimento de sentença destinado à desocupação de aproximadamente 900 ranchos situados em área de preservação permanente às margens do Rio Pardo, na região de Jardinópolis. Para o procurador-geral de Justiça em exercício, João Machado de Araújo Neto, apenas seis desses imóveis devem ficar de fora da ordem de desocupação por terem integrado ação civil pública que tramitou na Justiça Federal.



O recurso foi impetrado após rancheiros terem obtido decisão, na Justiça Estadual, para suspender o cumprimento de sentença. Segundo a PGJ, porém, os reclamantes não integraram a relação jurídica processual na Justiça Federal e nem mesmo demonstraram se tratar de sucessores dos réus da referida ação, decorrendo daí sua ilegitimidade ativa.



Além disso, na visão de Araújo Neto a suspensão da decisão que determinou a desocupação dos imóveis representaria entrave à política ambiental de controle do avanço de loteamentos clandestinos às margens do Rio Pardo.

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Fonte: MPSP

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