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TUTELA COLETIVA E CÍVEL | Restabelecida liminar que obriga Franca a arcar com custos de cães sob proteção voluntária

Atendendo a pedido do promotor Paulo César Corrêa Borges, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça restabeleceu os efeitos de liminar que impõe ao município de Franca a obrigação de fornecer alimentação e insumos suficientes para cães que se encontram sob a proteção voluntária de uma cidadã. De acordo com o apontado pelo MPSP na ação, a mulher está com câncer e sem condições financeiras de arcar com os custos exigidos pela manutenção dos bichos. Estima-se que o gasto anual apenas com ração chegue aos R$ 24 mil.


A liminar foi concedida em novembro de 2022, mas teve efeito suspensivo deferido após a administração municipal apresentar recurso alegando, entre outros pontos, o não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.


Nas contrarrazões, Borges sustentou que o Poder Executivo de Franca não vem cumprindo a legislação envolvendo o acolhimento de animais. Relator do caso, o desembargador Jayme de Oliveira acatou a tese da Promotoria e considerou ser necessário aplicar políticas públicas destinadas à gestão de saúde e integridade de animais.

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