Justiça de São Paulo suspende liminar e restabelece a normalidade em contratos de loteamento em Cravinhos
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, em caráter liminar, uma decisão anterior da Comarca de Cravinhos (SP) que impedia a empresa loteadora PHU – Planejamento Habitacional Urbano de realizar a cobrança de parcelas e encargos contratuais de seus clientes do Loteamento Jardim Aliança. A nova decisão, proferida em um recurso de Agravo de Instrumento, restabelece a validade das cláusulas contratuais até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou que a questão é complexa e exige uma análise aprofundada das provas, o que só será possível com o andamento do processo. E que para evitar danos irreparáveis à empresa e garantir a segurança jurídica, o desembargador decidiu suspender todos os efeitos da decisão anterior. Com a nova decisão, a empresa está autorizada a retomar suas atividades normais.
A PHU recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que a decisão da Comarca de Cravinhos foi precipitada e poderia causar graves prejuízos financeiros, além de impedir que os clientes adimplentes continuassem a pagar suas parcelas corretamente. A decisão atual restabelece a normalidade das relações contratuais enquanto o processo corre na Justiça.





Entenda o caso
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O Jardim Aliança, em Cravinhos, foi lançado pela PHU em 2012. No contrato de compra do imóvel estava descrito o valor à vista do terreno padrão, de 200m², que era, à época, comercializado a partir de R$ 88 mil. Também consta no documento assinado pelos compradores o índice de reajuste anual das parcelas – neste caso, o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), um dos mais comumente usados como referência para reajustes contratuais.
Em 2018, um pequeno grupo de compradores se organizou e entrou na Justiça para que as parcelas retrocedessem ao valor inicial, de lançamento, contrariando o que estava em contrato, alegando que não sabiam o valor do terreno e nem como as parcelas seriam reajustadas. Eles perderam em segunda instância. Cerca de 200 acórdãos sacramentaram a legalidade dos contratos. Outro grupo de compradores optou por renegociar o valor devido direto com a PHU, diluindo-o em mais parcelas. Já os demais, incitaram o poder público com alegações já analisadas pela Justiça.
Tanto na ação anterior como na atual, ambas com ganho de causa para a loteadora, a PHU – Planejamento habitacional Urbano provou que as reclamações contra ela, de má fé e juros diferentes daqueles praticados pelo mercado, eram infundadas. A atual ação do Ministério Público de Cravinhos, por exemplo, ignorou auditorias anteriores feitas pelo próprio órgão em todos os contratos, nas cobranças efetuadas e nas obras entregues há mais de 10 anos. O relatório final não encontrou nada de errado. Ainda assim, movidos por alguns compradores, o Ministério Público propôs nova ação baseada nos mesmos argumentos já rejeitados pelo TJSP em diversas ocasiões.
Fonte: Assessoria de Imprensa