Para aposentado, “revisão da vida toda” é questão de justiça
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A chamada “revisão da vida toda” pode aumentar a renda de aposentados que contribuíram com a previdência antes de julho de 1994. A data é utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o ponto de partida para o cálculo de aposentadorias. Ocorre que muitos aposentados tinham salários maiores antes deste período — e se prejudicam com a regra. </p>
É o caso de Diógenes Viana, de 75 anos, que trabalhava com vendas e contribuiu com a previdência a partir de 1967. Aposentado em 2013, ele ressalta que o INSS não deu a opção para que escolhesse utilizar todo o seu período de contribuição. Por isso, em 2016, entrou com processo pedindo a “revisão da vida toda”.
“Quando me aposentei, em 2013, tive a grata surpresa de que estavam considerando só de 94 para frente e isso me deu uma perda muito grande. Eu estou ganhando menos da metade do que deveria ganhar. Eu acho que isso é injusto para quem trabalhou todo esse tempo. Meus salários melhores foram anteriores a 1994. Em 2002, eu tinha um salário de R$ 7,5 mil. Hoje eu ganho R$ 2 mil; não tem condição de vida”, afirma
Segundo o aposentado, com a revisão, o valor deve dobrar, conforme estimativa dos advogados. Além disso, os valores atrasados podem chegar a R$ 100 mil. Para ele, ter direito de utilizar todo o tempo de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria é questão de justiça. Ao portal, Diógenes conta que o valor recebido atualmente é inferior ao que recebia quando ainda trabalhava. Ele ressalta que tem enfrentado dificuldades para viver.
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“Eu, sinceramente, tenho que fazer bico, fazer consultoria, tentar ganhar algum troco para poder me sustentar porque hoje em dia o remédio está caro, alimentação está cara. Procuro onde é mais barato e mesmo assim chega no fim do mês, eu tenho 10, 15 dias sem um tostão no bolso”, pontua.
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Julgamento
De acordo com o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a “revisão da vida toda” possibilita que os valores que a pessoa contribuiu antes de julho de 1997 possam ser considerados na sua média para definir o valor da sua aposentadoria. De maneira bem simples, seria a revisão da vida toda. Essas pessoas, para terem direito a isso, devem ter aposentado de 1999 até 2019 ê e entrar com o devido processo a respeito.”
O tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão gira em torno de um recurso do INSS que pede esclarecimentos sobre a aplicação da decisão favorável à revisão — proferida pelo Supremo em 2022. Além disso, a autarquia aponta uma suposta irregularidade na tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tese que, se acatada pelos ministros do STF, pode devolver o processo ao STJ.
Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.
“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
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Fonte: <a href="https://brasil61.com/para-aposentado-revisao-da-vida-toda-e-questao-de-justica-bras2410947" title="Artigo Original: Para aposentado, “revisão da vida toda” é questão de justiça " target="_blank" rel="noopener">Brasil 61</a>
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