GAEMA esclarece sobre desocupações de imóveis às margens do Rio Pardo em Jardinópolis
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Os ranchos que ficam às margens do Rio Pardo, em uma Área de Preservação Permanente (APP) em Jardinópolis (SP), começaram a ser demolidos nesta semana, após decisão da Justiça. Pelo menos 800 famílias vivem no local.
“Não deixaram a gente entrar no rancho, começaram a demolir com os pertences nossos lá dentro. Derrubaram o primeiro, e o meu, que é o segundo. Não deixam entrar e estão forçando quem está lá dentro a sair”, diz Shirlei Porteiro Barcelos, uma das pessoas afetadas. (G1/Ribeirão)
Ela e o marido ficarão provisoriamente na casa dos filhos, em Orlândia (SP).
Em razão da repercussão pública decorrente dos procedimentos de desocupação e reparação dos danos em áreas de preservação permanente às margens do Rio Pardo, em imóveis de propriedade da Agropecuária Iracema Ltda., o Ministério Público vem esclarecer os seguintes pontos:
1) A atuação do Ministério Público voltada a coibir a ocupação irregular de Áreas de Preservação Permanente é notória na região, não se restringindo às áreas titularizadas atualmente pela Agropecuária Iracema Ltda., em razão dos impactos ambientais negativos dessa atividade ilícita, com severas consequências para a qualidade dos recursos hídricos, o desenvolvimento urbano sustentável, a fauna, a flora, entre outros aspectos.
2) Os “ranchos” em questão são destinados, em sua esmagadora maioria, ao lazer esporádico, o que é de conhecimento público na região e está evidenciado pelas inúmeras certidões lavradas pelos oficiais de Justiça no âmbito das Ações Civis Públicas ajuizadas, além das incontáveis vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental, e conforme reconhecido pelos próprios ocupantes em inúmeras petições de seus advogados no curso das ações judiciais, ainda que, recentemente, muitos tenham se mobilizado para simular situação de moradia ante a iminência das demolições.
3) É de conhecimento notório na região que os “ranchos” situados em área de preservação permanente são inundados pelas cheias do Rio Pardo, colocando os poucos e eventuais moradores em situação de risco, inclusive os idosos e crianças que eventualmente lá se encontrem, situação que tende a se agravar em época de mudanças climáticas, por conta de eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos.
4) Desse modo, em sendo constatada a existência de morador no local, ante os riscos e a absoluta ilicitude da situação, a remoção e realocação é inclusive dever do município, no exercício de seu poder-dever de polícia, independentemente de ordem judicial.
5) Saliente-se, por fim, que não tem havido, e não haverá, a desocupação e demolição de edificações quando constatada a existência de moradores em situação de vulnerabilidade social, sem que antes seja providenciada a realocação pelo Poder Público, de forma condizente com o princípio da dignidade humana (art. 1º, inciso III, e 6º, caput, ambos da CRFB/1988).
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Fonte: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Pardo