Morro Agudo

Morro Agudo vai proibir atendimento presencial em comércio, restaurantes e academias


Através de decreto publicado na noite desta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Morro Agudo anunciou a atualização das medidas de enfrentamento e prevenção de contágio da Covid-19 na cidade.
De quarta-feira (26/05) até 6 de junho de 2021, haverá toque de recolher das 20h às 05h.



– Escritórios em geral e Atividades Administrativas:
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.



– Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.



– Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial
• Permitido o atendimento/funcionamento em oficinas de manutenção, atividades de construção civil, farmácias e drogarias;
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-out), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.



– Supermercados
• Atividade permitida, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;

– Depósito de bebidas e Lojas de Conveniência
• Proibido atendimento presencial;
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-out), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

– Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

– Locação de chácaras e áreas de lazer
• Atividade não permitida.

– Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida, de 6h às 20h e;
• Proibido o consumo interno de produtos.



– Restaurantes e Bares
• Proibido atendimento presencial;
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-out), através da janela (drive-thru) no período compreendido das 05h às 20h;
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.



– Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.


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– Escolas
Suspensas as aulas e atividades presenciais nas escolas públicas estaduais e municipais, nas escolas particulares e os serviços de assistência social e de educação da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, ressalvadas as exceções abaixo:
– Será permitido o atendimento presencial aos alunos:
I – que possuem dificuldades de acesso à tecnologia para acesso às aulas remotas ou em situação de vulnerabilidade;
II – da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental considerada etapa importante para a alfabetização, matriculados nas escolas do município;
III – O atendimento presencial autorizado nos itens I e II poderá ocorrer desde que respeitado o limite estabelecido no plano São Paulo, além de todos os protocolos sanitários e de distanciamento social;
IV – As disposições também abrangem os encontros presenciais dos cursos realizados a distância pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP – Polo Morro Agudo;
V – Mantidas nas escolas públicas municipais atividades de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios.

– Esportes coletivos
• Eventos e/ou jogos coletivos profissionais, amadores e de lazer – atividade não permitida.

– Academias
• Academias de esportes de todas as modalidades – atividade não permitida.

– Parques e Clubes
• Fechados.

– Atividade Religiosas
• Permitida a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total;
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

– Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

– Salões de beleza e barbearias
• Atividade permitida para atendimento individual com horário marcado.



Mais informações no Diário Oficial: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTcxMzMw

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