Prefeitura apresenta Programa Refis Ribeirão que amplia descontos e cria novas modalidades de pagamento
Getting your Trinity Audio player ready...
|
A Prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou nesta terça-feira, 12 de agosto, à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Refis Ribeirão. A iniciativa é estratégica para o futuro da cidade, especialmente diante da Reforma Tributária Nacional, que utilizará a média da arrecadação municipal entre 2019 e 2026 para calcular a distribuição de recursos. Isso significa que o município tem 18 meses para fortalecer sua receita e evitar prejuízos no repasse de recursos nos anos seguintes.
O programa também responde a um cenário recente de alta taxa de juros, que elevou o peso das dívidas para cidadãos e empresas. Por isso, o Refis Ribeirão 2025 chega com as condições mais vantajosas já oferecidas pelo município, ampliando descontos e prazos em relação ao último programa de recuperação fiscal.
O prefeito Ricardo Silva destacou que o Refis Ribeirão foi planejado para contemplar todos os perfis de contribuintes.
“Este é o momento para que munícipes e empresários regularizem suas dívidas e contribuam para o futuro de Ribeirão Preto. Ampliamos descontos, estendemos prazos e criamos novas modalidades para facilitar a adesão. Também incentivamos a formalização de imóveis, com faixas padronizadas de ITBI que seguem o Minha Casa, Minha Vida, trazendo segurança jurídica, valorizando o patrimônio e fortalecendo o cadastro da cidade. Participar do programa é, ao mesmo tempo, resolver pendências financeiras e ajudar nossa cidade a ter mais recursos para investir no desenvolvimento econômico e na melhoria dos serviços públicos.”
O secretário municipal da Fazenda, Fernando Soares, ressaltou o caráter abrangente da proposta.
“Além de ampliar descontos e prazos, criamos soluções específicas para grandes devedores e incentivos para a regularização de imóveis. É um programa que garante justiça tributária, amplia a base de arrecadação e melhora o planejamento da cidade.”
Avanços em relação ao programa anterior
- Publicidade -
Na edição passada, o pagamento à vista concedia redução de 100% nos juros e 90% na multa moratória. Agora, o benefício é ainda maior: 100% de desconto tanto na multa quanto nos juros.
O parcelamento também ficou mais vantajoso:
- 12 parcelas: desconto subiu de 60% para 85%;
- 24 parcelas: de 50% para 75%;
- Inclusão de novas opções: 36 parcelas (65% de desconto) e 60 parcelas (55% de desconto).
Abrangência e condições
O Refis Ribeirão abrange débitos de natureza tributária e não tributária com a Prefeitura e com a Saerp – Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto. Entre eles estão: IPTU, ISS, ITBI, taxas municipais, tarifas de consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, além de multas aplicadas pela fiscalização municipal e pela Saerp.
Condições para dívidas de até R$ 500 mil:
- À vista: 100% de desconto em multas e juros
- Até 12 parcelas: 85% de desconto
- Até 24 parcelas: 75% de desconto
- Até 36 parcelas: 65% de desconto
- Até 60 parcelas: 55% de desconto
Condições inéditas para grandes devedores (acima de R$ 500 mil):
- À vista: 100% de desconto
- Até 36 parcelas: 90% de desconto
- Até 60 parcelas: 80% de desconto
- Até 120 parcelas: 70% de desconto
Incentivo à regularização de imóveis
Uma das novidades é o incentivo para a regularização de contratos de gaveta. Quem tiver transações de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2024 poderá regularizar com alíquotas reduzidas no ITBI, parcelar em até 12 vezes e ter 100% de desconto em juros e multas.
As alíquotas seguem o modelo do Minha Casa, Minha Vida:
- Faixa 1 – até R$ 170 mil: 0,25% financiada / 1,00% quitada
- Faixa 2 – até R$ 264 mil: 0,30% financiada / 1,25% quitada
- Faixa 3 – até R$ 350 mil: 0,35% financiada / 1,50% quitada
- Faixa 4 – até R$ 500 mil: 0,40% financiada / 1,75% quitada
A medida traz segurança jurídica, atualiza o cadastro imobiliário municipal, valoriza o patrimônio e fortalece a arrecadação futura.
Prazos e adesão
O projeto de lei será votado pelos vereadores e, se aprovado, o programa começa em 1º de setembro, com prazo para adesão até 23 de dezembro de 2025.
A adesão poderá ser feita: