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UMA MINA… A EXPLORAÇÃO DOS IDOSOS!

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A OUVIDOS ‘MOUCOS’, CONTRATOS OCOS?

Uma mina, a exploração dos idosos com surdez ou sujeitos a exames, em regra fictícios, que os dão com surdez… para lhes impingirem aparelhos auditivos.

Uma das televisões denunciou em tempos o escândalo. Com uma larga soma de episódios que levam sobretudo os consumidores idosos e desprovidos de protecção ao sobre-endividamento ou à miséria, já que os obrigam, mercê de insuficiência económica (ó suma contradição!), a firmar contratos de crédito! E os conduzem a um excessivo endividamento, atentos os valores envolvidos nas aquisições…

E, no entanto, as autoridades permanecem inertes como se não tivessem de intervir sempre que haja notícia de situações reais, como estas que o são tão clamorosas.


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Em 2024, o jornal PÚBLICO, denunciava, em manchete, à largura da primeira página:

VENDA DE APARELHOS AUDITIVOS A CRÉDITO LESA CENTENAS DE IDOSOS”

O que haverá a dizer a este propósito?

A um deles, por arrastamento e, como complemento, até um desumidificador lhe terão vendido.

A um outro “implicaram-no” em três contratos de crédito acoplados aos de compra e venda.

Os procedimentos adoptados não são nem regulares nem legais.

A agressividade dos procedimentos é patente.

Com a contracção de créditos, ante as míseras pensões que auferem, solvidos os encargos, mal ficam as vítimas com dinheiro para comer.

Nas televisões, as empresas usam figuras com implantação nacional e que gozam de efectiva notoriedade para atrair os incautos.

Muitos dos pretensos “rastreios” são feitos em furgonetas ambulantes, outros em quartéis das corporações de bombeiros ou em estabelecimentos físicos sediados um pouco por toda a parte.

Há “empresas” a atrair os idosos mediante contactos telefónicos em que varrem sucessivas zonas de cidades, vilas e aldeias: ninguém é poupado!

A venda a crédito dos aparelhos sobe em espiral ante a magreza da bolsa das vítimas.

Com efeito, aos contratos de compra e venda é vulgar acoplarem-se contratos de crédito com a chancela de conhecidas sociedades financeiras de aquisições a crédito.

Os créditos são concedidos sem a necessária avaliação de solvabilidade que a lei exige imperativamente desde 2009 e a nova directiva (ainda não transposta) reforça sobremodo.

E, no entanto, a despeito de tais factos se revestirem de manifesta notoriedade, as autoridades responsáveis mantêm de Conrado um (im)prudente em silêncio como se se tratasse de normalíssimos actos de comércio imbeliscáveis na sua conformação.

O que haverá que dizer a este propósito?

Perante a vaga de ‘assaltos’ perpetrada contra hipervulneráveis por essa ‘corja’ sem escrúpulos que leva a mais miséria ainda do que a que oferecem as pensões de aposentação, um sem-número de passos se devem encetar para travar os ‘instintos assassinos’ desses meliantes.

Eis o que se nos afigura factível desencadear:  

l  A denúncia das vítimas ou seus familiares de tais casos à DGDC – Direcção-Geral da Defesa do Consumidor e à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, abandonada a ideia de o fazerem nos livros de reclamações, inexistentes, de resto, nos veículos de “acolhimento”;

l  Uma acção colectiva (inibitória e ressarcitória) perpetrada pela DGDC, no uso da legitimidade processual que lhe assiste, em ordem à condenação das empresas que enredam os consumidores nos seus sórdidos processos de venda em indemnização pelos males cometidos contra todos e cada um;

l  Uma outra acção contra as sociedades financeiras de aquisições a crédito que inobservam os procedimentos de avaliação da solvabilidade dos consumidores que a Lei do Crédito ao Consumo, em vigor, impõe e “esvaziam” por completo os meios de subsistência das vítimas;

l  O ressarcimento de todos os idosos defraudados por tais vilões;

l  O desencadeamento de uma campanha de informação dirigida aos idosos nos meios de comunicação de massas a fim de os ‘industriarem’ a não cair em tais esparrelas;

l  A criação de canais breves, nas freguesias e nos municípios, para que as reclamações contra esses usurpadores da miséria alheia transitem com facilidade e se consiga ter a noção da extensão do prejuízo e os fautores de tão demolidoras acções;

l  A dotação de meios às associações de consumidores autênticas, autónomas e genuínas para que encetem acções junto das populações advertindo-as para os ominosas práticas de tais empresas;

l  Responsabilizar os interventores em campanhas de publicidade em que usando da sua geral aceitação junto do grande público instem os idosos e os mais a procurar tais casas quando as  insígnias que “representam” participem em tais acções.

Urge se actue sem detença para que as hostes de vítimas inocentes se não avolumem assustadoramente.

Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

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