Sales Oliveira

Projeto de lei propõe cortar pela metade os salários do prefeito, vice e vereadores de Sales Oliveira

Foi protocolado na última segunda-feira (09/03) na Câmara Municipal de Sales Oliveira o Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria dos vereadores Luiz Robert Saia, Alan Felipe dos Santos e Gabriel Sinfrônio, que dispõe sobre a redução salarial do prefeito, vice-prefeito e vereadores pela metade (50%), para a legislatura de 2021/2024. Segundo o autores, o projeto de lei está sendo analisado pelas comissões na Câmara onde deve receber parecer antes de seguir para votação em plenário.

PROJETO DE LEI Nº 15/ 2020 – De 09 de Março de 2.020.

“Dispõe sobre a redução e fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito e Vice Prefeito de Sales Oliveira para a Legislatura de 2021 / 2024 e dá outras providências.”

Luiz Roberto Saia, Alan Felipe dos Santos e Gabriel Sinfrônio Vereadores da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte projeto de lei:

ARTIGO 1°- Fica o subsídio mensal percebido dos Vereadores da Câmara Municipal de Sales Oliveira , à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de janeiro de 2021, reduzido em 50% (cinqüenta por cento), correspondendo a R$ 1.835,55 ( Hum Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) .

ARTIGO 2°- O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2.021, terá o subsidio reduzido em 50% (cinqüenta por cento), correspondendo ao valor de R$ 2.116,18 ( Dois Mil, Cento e Dezesseis Reais e Dezoito Centavos).

ARTIGO 3°- Fica o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º de janeiro de 2.021, reduzido em 50% (cinqüenta por cento) correspondendo ao valor de R$ 7.057,51 ( Sete Mil e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Hum Centavos).


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ARTIGO 4º- Fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira,a partir de 1º de janeiro de 2.021, reduzido em 50% (cinqüenta por cento), correspondendo ao valor de R$ 1.835,55 ( Hum Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) .

ARTIGO 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de Março de 2.020

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