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A liberação do FGTS e seus impactos para os trabalhadores

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A recente publicação da Medida Provisória 1.290/2025 trouxe mudanças significativas no acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Com a alteração, aqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão recuperar o saldo integral, algo que antes não era permitido.

Essa mudança corrige um dos pontos mais polêmicos dessa modalidade, garantindo maior segurança financeira para quem foi desligado do emprego nos últimos anos. De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Andresa Braga, essa alteração atende a uma demanda frequente de trabalhadores que se viram em um impasse ao não poder acessar seus próprios recursos.

“Muitos profissionais não sabiam que, ao optar pelo saque-aniversário, poderiam enfrentar dificuldades em caso de demissão. O bloqueio do saldo pegou muita gente de surpresa, e a medida provisória vem justamente para corrigir essa situação”, explica.

O que muda com a nova MP?

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Até agora, quem escolhia o saque-aniversário e fosse demitido sem justa causa só podia retirar a multa rescisória de 40%, mantendo o saldo retido para retiradas anuais. Com a nova medida, aqueles que foram desligados dentro do período estabelecido pela MP poderão finalmente acessar o saldo integral da conta vinculada ao FGTS.

A expectativa é que essa mudança beneficie mais de 12 milhões de brasileiros, injetando cerca de R$12 bilhões na economia.

Quem tem direito ao saque integral do FGTS?


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Poderão sacar o saldo total:
• Trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
• Quem aderiu ao saque-aniversário e, por isso, teve o saldo bloqueado.
• Profissionais em casos de rescisão indireta, falência da empresa ou término de contrato temporário.

Já aqueles que forem demitidos após 28 de fevereiro de 2025 e permanecerem no saque-aniversário não terão direito à liberação do saldo integral, mantendo a regra anterior.

O impacto da medida e a visão de especialistas

A medida provisória é vista como um avanço, pois devolve ao trabalhador a autonomia sobre o próprio dinheiro. Para a especialista em Direito do Trabalho, a mudança representa um alívio para muitas pessoas que, até então, estavam presas a uma regra que limitava o acesso aos seus próprios recursos.

“O FGTS foi criado para oferecer estabilidade financeira em momentos de transição profissional. Quando esse dinheiro fica inacessível em um período crítico, isso gera insegurança. A medida traz um respiro para quem foi demitido e não sabia como lidar com essa restrição”, avalia.

Calendário de pagamentos

A Caixa Econômica Federal anunciou que os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:
• 6 de março de 2025 – Liberação automática de até R$3.000 para contas cadastradas na Caixa Econômica Federal.
• 17 de junho de 2025 – Liberação dos valores superiores a R$3.000.

Para quem não tem conta cadastrada na Caixa, os saques deverão seguir um calendário específico que será divulgado em breve.

Vale a pena optar pelo saque-aniversário?

Mesmo com a mudança, especialistas recomendam cautela ao escolher essa modalidade. De acordo com a advogada, é essencial que o trabalhador compreenda bem as implicações antes de aderir ao saque-aniversário.

“Ter acesso ao FGTS ao longo do ano pode parecer vantajoso em um primeiro momento, mas, se houver uma demissão, o trabalhador pode ficar sem um suporte financeiro adequado. Cada caso deve ser analisado com atenção”, alerta.

A MP 1.290/2025 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva. Até lá, trabalhadores devem acompanhar as discussões e avaliar os impactos dessa mudança em sua vida financeira.


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Advogada Dra. Andresa Braga
Rua Visconde de Inhaúma, n. 468, 3 andar, Centro – Ribeirão Preto
WhatsApp: (16) 99221-2476
https://www.instagram.com/andresabragaadv/

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