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Câmara de Orlândia rejeita projeto que proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão

A Câmara Municipal de Orlândia (SP) rejeitou por 6 votos a 3, o projeto de lei de autoria dos vereadores Max Leonardo define Neto e Jorge Gabriel Grassi que proíbe a contratação ou nomeação de parentes para cargos de provimento em comissão ou para funções públicas remuneradas nos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Orlândia.

A votação no plenário da Casa foi realizada na segunda-feira (7). Seis dos nove vereadores do município votaram contra. São eles: Márcia Belato, Zeca do Pete, Nego da Maruca, Murilo Spadini, Daniel Gaioto e Beia Vilarim. Votaram a favor, o vereador Rodrigo Paixão e os autores do projeto, Max Define e Gabriel “Thor”.

Para Gabriel Grassi, um dos autores do Projeto, a nomeação de parentes é imoral e viola o princípios do poder público. Não use cargo público para beneficiar nossa família. Não é questão de politicagem, é sim uma questão de fazer a coisa certa.


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Segundo o vereador Beia, já foi solicitado pelo MP a relação de cargos, nomes, funções para a Promotoria Pública. “Se tiver alguma coisa de errado, vai pagar. Dizer que sou favorável ao Nepotismo jamais, se tiver coisa errado vai arcar com as consequências, seja quem for”.

A vereadora Márcia Belato votou contra o projeto e disse que é um projeto político, populismo puro. “Em 2020, um vereador que não está mais presente com a gente, o mesmo projeto estava aqui nas coisas dele e agora pegaram e estão fazendo a festa. Eu não vou dar mérito para os dois porque a lei já existe desde 2010. Não precisa ficar aqui dando show, lavando roupa suja. Vocês pegaram um projeto dele e quer fazer oposição”.

Nego da Maruca: “Estão tentando fazer política em cima de um falecido, isso não existe.”

De acordo com o vereador Gaioto, o projeto vai de encontro com a Lei Orgânica do Município e, dos quatro últimos prefeitos, essa atual administração é a única que tem menos cargos comissionados, total de 88.

VOTO DE PROTESTO

O vereador Rodrigo Paixão fez um voto de protesto a favor do projeto. “Alguns secretários, acham que sou empregado deles, fui eleito pela população e reeleito pela população. Lutei pelo ideal, nossa sociedade está envelhecendo e percebo que pessoas que estão à frente da área da saúde nunca subiu a vila, nunca foi para os bairros mais pobres. Hoje o meu voto é de protesto. Não abaixo a cabeça pra certos secretários e diretores. Eu não estou aqui para segurar cargo de ninguém”.

Votação do Projeto.

PROJETO DE LEI Nº 21 de 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobe a proibição de contratação ou nomeação de parentes para cargos de provimento em comissão ou para funções públicas remuneradas nos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Orlândia.

Art. 1º. Fica vedada a contratação e nomeação de parente consanguíneo, conjugal ou afim até o terceiro grau, para cargos de provimento em comissão e para outras funções públicas remuneradas, do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Chefes de Departamentos, Diretores, Assessores ou equivalentes, Procuradores Jurídico ou equivalente no âmbito da administração do Executivo, inclusive suas autarquias, e dos Vereadores, no âmbito da administração do Poder público.

§ 1º – O disposto do caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

§ 2º – Considera-se parente, para fins desta lei:

a. Consanguíneo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho, filha, neto(a), bisneto(a), sobrinho(a) e tio(a);

b. Conjugal: marido, esposa, os quem mantenham relação conjugal ou os de qualquer outra sociedade conjugal reconhecida por Lei;

c. Afim: sogro, sogra, padrasto, madrasta, genro, nora, enteado(a), cunhado(a).

§ 3º – O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação de parentesco nos termos do caput.

§ 4º – A contratação de parentes de que se trata o art. 1º, se estende a todos os órgãos da Administração Pública, tais como: Executivo, Legislativo, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, sendo vedado também o nepotismo cruzado.

Art. 2º. Os servidores atuais que, porventura, se enquadram nas situações previstas nesta lei serão exonerados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Orlândia, 23 de novembro de 2021.

Vereador Max Leonardo Define Neto

Vereador Jorge Gabriel Grassi

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 21 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021:

Max Leonardo Define Neto e Jorge Gabriel Grasi Vereadores amparados regimentalmente, vem propor no âmbito dos poderes executivo e legislativo municipais a edição da “Lei Municipal Contra o Nepotismo”, visando à efetiva moralização dos serviços públicos no âmbito da Administração Pública no município de Orlândia.

Em 21 de agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, aprovou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo o nepotismo na administração pública, tendo como argumento os princípios da moralidade e da impessoalidade.

De acordo com a referida súmula, é proibida a contratação de parentes nos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não somente porque esta prática é imoral, mas também porque é um anseio da população e se trata de um movimento mundial e também nacional de cidadania, a favor da transparência e da moralização dos serviços públicos.

Buscamos a consolidação do ideal de gestão moralizada da coisa pública, moderna e ampla, tentando propor leis aplicáveis que alcancem o povo e, não apenas, permaneçam inertes na frieza do papel.

É preciso que a lei alcance o cidadão no seu dia-a-dia, tentando recuperar o tempo e o desenvolvimento perdidos pelos equívocos cometidos por eventuais agentes públicos, que em todos esses anos dirigiram e usufruíram do erário público, ocupando cargos públicos vitais sem concurso público, sem que apresentassem qualificação técnica para tanto.

A comunidade quer se proteger de agentes sugadores de recursos públicos, que impedem a melhoria dos serviços públicos, que emperrado o avanço da administração pública em benefício do povo.

Queremos discutir e propor leis, ações, projetos que realmente irão chegar ao povo nos mais distantes bairros e distrito do município, esquecidos pela burocracia, pelo abandono e pelo isolamento social imposto pela ingerência, pelo descaso de quem porventura esteja exercendo momentaneamente o poder.

Por essas e inúmeras razões proponho a aprovação da “Lei Municipal Contra o Nepotismo” nos serviços públicos municipais de Orlândia, a qual pedimos a participação de todos os senhores vereadores.

Orlândia, 23 de novembro de 2021.

Vereador Max Leonardo Define Neto

Vereador Jorge Gabriel Grassi

O art 154 da Lei Orgânica do município passou a vigorar em 2010 (anexo)

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