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Informativo: O Pacto Antenupcial como forma de amor

O namoro não envolve apenas sentimentos e nos dias atuais para garantir apenas felicidade nessa relação é necessário regulamentar o namoro para não cair em uma verdadeira furada. 

Vou explicar: 

Já imaginou comprar o carro dos seus sonhos na constância de um namoro e diante do seu término, seu ex lhe exigir metade do valor que apenas você pagou pelo automóvel? 

Isso seria terrível; não!  

Tal situação ocorreria se “o” ou “a” ex parceiro(a) entrasse com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha do SEU veículo, que você pagou com seu dinheiro. 


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Isso porque, caso reconhecida a união estável – e aqui não vou falar especificamente dela – todo o patrimônio, ainda que lançado em nome de apenas um dos conviventes, estaria sujeita ao regime da comunhão parcial de bens. 

Talvez você não saiba, mas esse regime quer dizer que tudo que vocês compraram na constância do “namoro” (união estável), deve ser dividido em partes iguais em caso de separação. Existem ressalvas, é claro, mas esse não é o tema de hoje. 

E o problema pode morar é na má-fé do seu ex. 

Então saiba que existem alternativas de evitar este tipo de situação, e é justamente isso que vou contar para você agora. 

Há muitas diferenças entre namoro e união estável, no entanto estes dois institutos acabam se confundindo – em algumas situações – e quando há o rompimento de uma relação, as partes, muitas vezes por questão de rivalidade, frustação e irracionalidade, tentam se enquadrar no instituto que mais lhe favorecer e que irá atingir o outro; no caso desse exemplo aqui, o carro. 

Não que a todo momento você tenha que pensar que um relacionamento esta fadado ao fim, mas caso isto aconteça, seria excelente que vocês tivessem em mãos um manual de como será a partir dali e, que fique bem claro, que não envolverá sua parte sentimental. 

Caso você já namore há anos, provavelmente já se encontre inserido em uma união estável, que também necessita ser regulamentada, caso pensem em casamento e naturalmente o risco de ele terminar. 

Ou seja, se você estiver em situação de namoro sério, o indicado seria você formalizar com seu namorado(a) um contrato de namoro, a fim de que esse relacionamento não se torne uma união estável, garantindo a você que não tenha problemas futuros. 

E caso, estiverem morando juntos, com intuito de constituir família, ou em união estável já reconhecida por ambos, o indicado seria fazer um contrato de união estável, regulamentando o regime de bens e como será a partilha em caso de dissolução. 

Agora se vocês já estiverem noivos, deve procurar um advogado para junto de vocês elaborarem um PACTO ANTENUPCIAL, que também chamado de contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial é firmado pelos casais antes da celebração do casamento 

Este pacto servirá como um MANUAL DE INSTRUÇÕES, criado pelo casal, de toda e qualquer situação atinente ao patrimônio, bem como aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal ou até de responsabilidades paterno-filiais. 

 Disposições como, deixar aquele seu veículo dos sonhos apenas em seu patrimônio, poderão constar no pacto; cláusulas de multas para casos de infidelidade, tutor dos filhos na falta dos pais, livre escolha religiosa, entre outras. 

A proteção do pacto servirá para os noivos e para qualquer terceiro a relação, tendo em vista que tudo o que nele estiver disposto deve ser seguido, pois ele será registrado por ESCRITURA PÚBLICA. 

Assim sendo, é sempre necessário buscar o auxílio de um advogado especialista da área para que os namorados e conviventes em união estável através de contrato fiquem resguardados e posteriormente os noivos através do pacto antenupcial, saibam como agir diante de qualquer adversidade causada pela a vida à dois. 

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Rodolfo Chiquini da Silva 
Advogado 
OAB/SP 300.537 
rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br 



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