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Benefício Previdenciário para Vítimas de Violência Doméstica

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A Lei n. 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 9o da lei garante que a vítima de violência doméstica e familiar terá direito à manutenção no trabalho por até seis meses.

Isto significa que a vítima de violência domestica que for obrigada a se afastar do trabalho para se proteger do seu agressor, seja de violência física ou até mesmo emocional, terá assegurado pelo juiz criminal que conceder a medida protetiva, a estabilidade do seu emprego por até seis meses.

Nesse sentido, durante o seu afastamento, quem deverá arcar com o pagamento do salário da vítima é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois, segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a vítima não pode arcar com os danos resultantes de medida protetiva que for concedida a seu favor.

Para ter acesso ao benefício de auxílio doença, a vítima deverá formular o requerimento perante o INSS, apresentando documento judicial que determina o afastamento do trabalho em decorrência da violência doméstica.

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Além do benefício, é possível ainda que a vítima seja transferida para outra unidade da empresa, sempre visando garantir a sua integridade física, psicológica e patrimonial.

É de suma importância a concessão desse benefício para as vítimas de violência doméstica, para que possam se recuperar fisicamente e emocionalmente, sem a preocupação da renda mensal, que será suportada pelo INSS.

 


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Por Simone Rodrigues – Advogada
@simone.prodrigues

 

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