Hortas Comunitárias
Está reconhecido, na Constituição Federal, o direito de propriedade, como também está reconhecida nela a expressão de seus atributos submetidos à função social.
Essa expressão “função social de propriedade”, consagrada pela Constituição de 1967, foi mantida na Emenda Constitucional de 1969, sendo que antes, na Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 -que é o diploma do Estatuto da Terra, ela já estava em seu texto.
Na Constituição atual esse direito constitui um direito fundamental da pessoa tal como é lido no artigo 5º-XXIII. Também sua função social está incluída no capítulo da Ordem Econômica e Financeira, e como um dos princípios (art. 170-III) que garantem a dignidade da vida, numa ordem econômica fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa.
Nesse contexto de solidarismo social que o nosso pacto constitucional nos envolve, tem-se ainda a projeção, como direito ao meio ambiente saudável (art. 225-VI CF), como dever do Estado, da família e da sociedade em defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras, promovendo a educação ambiental, harmonizando-se com o direito à saúde que é dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas de redução de risco à saúde. E eis que emerge a realização da política das hortas comunitárias como iniciativa que pode cumprir as vertentes sociais impostas à obrigação de nossa vida em sociedade.
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A prática das hortas comunitárias – dizem – antecede à formação das cidades. Entretanto, o exemplo historicamente mais forte provém dos municípios portugueses, com sua preocupação de manter a cidade com o vínculo de sua origem rural. Em Braga tem dez hortas comunitárias. E em Lisboa há concurso público de/para hortas urbanas, promovido pela Câmara Municipal. Lá já se idealizou, como política, as hortas nas alturas, antevendo o futuro das hortas urbanas. Essa ideia que também não é nova teve sua realização de maneira inovadora, pois, foi erguida uma torre, para compor um “jardim de arranha-céus”. Um cultivo a mais sem químicos, fertilizantes ou pesticidas.
Se em Curitiba tem 99 hortas, em São Paulo tem 274 hortas comunitárias registradas na plataforma Sampa Mais Rural. A maioria, cerca de 170, está localizada em equipamentos públicos, e muitas contam com o suporte de associações e o cultivo de plantas alimentícias não convencionais (PANCs) e medicinais, segundo registro da google. No município mineiro de Divinópolis, as hortas são escolares. Em Fortaleza elas beneficiam três mil idosos.
A horta comunitária é um dos caminhos que garante a segurança alimentar pelo benefício nutritivo de um plantio planejado, que pode se estender declaradamente para a área da saúde pública, com as plantas medicinais. Se o autoconsumo oferece segurança de qualidade, há possibilidade de renda própria ou coletiva, quando se vende o excesso da produção.
Os terrenos em geral são públicos, mas podem ser privados, individuais ou mesmo de empresas, e que em regra estes últimos estão entregues à especulação imobiliária, quando não acumulando lixo, com tudo que dele deriva seja o cheiro desagradável e forte, seja o berço de insetos, intoxicando o meio ambiente. Se o imóvel é de propriedade particular pode-se imaginar o incentivo de descontos ou da desobrigação tributária, no caso do IPTU.
A horta comunitária se converte na base concreta e objetiva da educação ambiental que as crianças passam a frequentar, e quem sabe manusear a terra, estabelecendo uma ligação de respeito, que acaba por influenciar os pais e a família. A semente, a planta e eventualmente o fruto constituem o “milagre” daquele brinquedo que cresce e floresce diante de olhos infantis, que assumem mais facilmente o segredo mágico da natureza.
Não se pode ficar indiferente à fome atingindo, em ascensão, a cifra de 33 milhões de brasileiros, especialmente quando o solidarismo social incrustado na Constituição está sob o ataque do neoliberalismo, com sua vanglória da vitória individual, que exigiria só a vontade individual de buscar, verdadeiramente, sozinha e perseverante o seu sucesso.
Assim como a teoria democrática não se aprofundou, firmando-se, nos bancos escolares, o solidarismo social ficou solto como uma ilusão de um povo sonhador.
Toda municipalidade, Poder Executivo e Poder Legislativo, poderia debruçar-se sobre essa experiência histórica do país e do exterior, para conceber tal política com critérios de razoabilidade e disciplina administrativa, sempre convocando a participação popular para sua elaboração. Cada horta comunitária se transformaria num foco irradiador dessa nova consciência política, atingindo a macrorregião, e muito além, já que no país o que não falta é terreno desocupado e disponível.
Vê-se que não é preciso a aprovação do Projeto de Lei n° 3141/21, que transita pelo Congresso Nacional, dispondo a finalidade de promover a economia de despesas com a alimentação familiar planejando favorecer a melhoria da qualidade de vida e nutrição dos brasileiros, no qual se insere o Plano Nacional de incentivos a Hortas Comunitárias, que prevê distribuição de equipamento, sementes e outros insumos para instauração e a manutenção das hortas, em áreas públicas e privadas destinadas à educação ambiental. A lei nacional servirá como estaca de vibração a mais para fortalecimento dessa ideia.