São Joaquim da Barra inicia a construção de 136 moradias (CDHU)
Prefeito Marcelo Mian recebeu Presidente da CDHU na assinatura da ordem de serviço de 164 casas em São Joaquim da Barra
Na ocasião, o chefe do executivo protocolou o pedido de outras 136 moradias, somando 300 unidades para famílias de baixa renda.
O Prefeito de São Joaquim da Barra, Marcelo de Paula Mian recebeu na noite desta terça-feira, 02, o Presidente da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) Humberto Schmidt, o Gerente Regional da CDH de Ribeirão, Adão Ferreira de Freitas para Cerimônia de Assinatura da Ordem de Serviço para a construção de 164 casas para famílias de baixa renda. Acompanharam também a solenidade, o vice-prefeito Éder Tavares, vereadores, o assessor de convênios que ajudou muito nessa conquista, Gilvandro Fleming, assessores municipais, lideranças políticas e pessoas da comunidade em geral. Na ocasião, foram entregues folhetos, com as diretrizes de como se inscrever para participar do sorteio.
O Presidente da CDHU assinou a ordem de serviço, ao lado do prefeito Marcelo Mian. O chefe do executivo disse que foi um momento muito importante para a cidade. “Estou muito feliz. É um momento de muita alegria receber o presidente da CDHU, e assim autorizar o início das casas em São Joaquim da Barra. Fazia 23 anos que a cidade não recebia moradias para famílias de baixa renda. Estamos distribuindo panfletos com as diretrizes de quem pode se inscrever. Aproveito que tem muita gente que está aqui para sensibilizar o presidente da CDHU para liberar mais 136 unidades, somando 300 casas”, disse o prefeito Marcelo Mian. O responsável pelo órgão, Humberto Schimidt acatou o pedido do chefe executivo e anunciou a construção dessas moradias solicitadas. “Estou assinando hoje a ordem de serviço para o início a princípio das 164 casas.
A Empresa fará o seguro da obra e começará o serviço, acredito que daqui uns dias isso já será possível. Fazemos solicitação para a Empresa contratar mão- de- obra no município e da mesma forma que faça o possível para comprar os materiais no mercado local”, disse Humberto Schimidt – Presidente da CDHU. O assessor de convênios da prefeitura, Gilvandro Fleming também trabalhou muito para conquistar essas moradias. Para ele, isso é fruto de um trabalho sério realizado pela administração do prefeito Marcelo Mian. “Estou contente de participar de mais uma conquista. Isso mostra a credibilidade da gestão do Dr. Marcelo, que anunciou as casas e agora está assinando a ordem de serviço”, afirmou Gilvandro Fleming.
Serão investidos mais de 10 milhões de reais na construção dessas casas em São Joaquim da Barra. As inscrições serão feitas depois que a Empresa entregar 50% das obras. E quando essas começarem será dada ampla publicidade sobre onde se inscrever. Lembrando que essas casas serão construídas nos lotes localizados nos bairros Alto da Barra, Jardim Morumbi, Santa Isabel e Portal Primavera.
Confira quem poderá fazer inscrição das casas:
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a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso:
Casal com ou sem filhos;
b) Famílias resultantes de união estável:
Companheiros com ou sem filhos;
c) Famílias resultantes de união homoafetiva:
Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;
d) Famílias monoparentais:
Mãe ou pai com seus filhos;
e) Famílias anaparentais:
Avós e netos;
Irmãos;
Tios e sobrinhos;
Primos; e
Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consanguíneo, independentemente do grau de parentesco;
f) Indivíduos sós:
São os indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que:
I) Não têm filhos;
II) Têm filhos menores de 25 anos, mas não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou
III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais;
IV) Não residem com os pais ou qualquer outra pessoa.
Critérios de Inscrição
Para inscrição aberta à população em geral para o Programa Parceria com Municípios, o sorteado deve atender aos seguintes critérios da CDHU para obter o financiamento:
- A família deverá ter renda entre 01 e 10 salários mínimos, dependendo do tipo de empreendimento;
- Não ser proprietária e não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
- Não ter sido atendida anteriormente por programas habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outros agentes promotores de atendimento habitacional de moradias populares;
- A família deve morar, pelo menos, nos últimos 5 anos no município, ou o chefe da família deve trabalhar no município nos últimos 5 anos, no mínimo;
- Se for família de um indivíduo só, a CDHU atende somente a partir de 30 anos de idade e exclusivamente em unidades de 1 ou 2 dormitórios (atendimento limitado a 5% das unidades habitacionais de cada empreendimento).
Reserva de unidades a grupos específicos, conforme abaixo:
- 7% das moradias são reservadas a famílias com membros portadores de deficiências graves e/ou irreversíveis;
- 5% reservadas a famílias compostas por indivíduos idosos (maiores de 60 anos);
- 4% reservadas a policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária.