Recuperação judicial e extrajudicial:por que tantas empresas recorrem a esses mecanismos - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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Recuperação judicial e extrajudicial:por que tantas empresas recorrem a esses mecanismos

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André Rocha é sócio-fundador da Triunfae, especializada em reestruturação, gestão de crise, melhoria de performance e estratégia, tendo atuado em mais de 70 casos dessa natureza. Autor do livro O Combate à Fraude na Recuperação Judicial (Thomson Reuters).



Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum acompanhar, nos noticiários econômicos, anúncios de empresas que ingressam com pedidos de recuperação judicial ou que negociam acordos de recuperação extrajudicial com seus credores. Embora ambos os instrumentos tenham o mesmo objetivo (permitir que empresas em dificuldade financeira reorganizem suas dívidas e preservem a continuidade de suas operações), eles funcionam de formas distintas e respondem a contextos diferentes.

A recuperação judicial é um processo formal, conduzido sob a supervisão do Poder Judiciário. Prevista na Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/05), permite que a empresa obtenha proteção contra cobranças e execuções enquanto apresenta um plano de reestruturação. Durante esse período, conhecido como stay period, os credores ficam impedidos de executar a empresa judicialmente, criando-se um ambiente propício para negociação coletiva. O plano deve ser aprovado pelos credores em assembleia e, posteriormente, homologado pelo juiz. Trata-se, portanto, de um processo público, estruturado e supervisionado.



Já a recuperação extrajudicial é um mecanismo mais flexível. Nela, a empresa negocia diretamente com parte de seus credores, sem a necessidade de envolver todos ou de se submeter a um processo judicial completo. Após a negociação, o acordo pode ser levado ao Judiciário apenas para homologação, conferindo segurança jurídica ao que foi pactuado. Por depender de negociação prévia e consenso, tende a ser mais rápida, menos custosa e menos exposta.

A escolha entre um modelo e outro depende, essencialmente, do grau de deterioração financeira e da qualidade da relação com os credores. Em situações com grande dispersão de credores, conflitos mais intensos ou risco iminente de execuções, a recuperação judicial costuma ser o caminho mais viável. Por outro lado, quando há capacidade de diálogo com os principais financiadores e construção de consenso, a recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa mais eficiente.


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Mas por que esses instrumentos têm aparecido com tanta frequência, inclusive entre grandes grupos empresariais? A resposta passa por fatores estruturais. O ambiente econômico recente foi marcado por juros elevados, o que encarece o crédito e aumenta significativamente o peso do endividamento corporativo. Empresas que se financiaram em ciclos de liquidez abundante e custo baixo agora enfrentam uma realidade completamente distinta.

Além disso, muitas companhias expandiram suas operações por meio de investimentos e aquisições em momentos de crescimento acelerado. Quando a economia desacelera ou o consumo se retrai, essas estruturas de capital tornam-se difíceis de sustentar. O resultado é a necessidade de renegociar prazos, reequilibrar encargos e reorganizar passivos.


Outro ponto relevante é a evolução do próprio mercado brasileiro em relação aos mecanismos de reestruturação. Durante muito tempo, a concordata foi vista como o principal instrumento para empresas em dificuldade, enquanto a falência (que já existia antes da reforma de 2005) era tratada como o desfecho inevitável em situações de inviabilidade econômica. Com a modernização da legislação, passou-se a privilegiar a preservação da atividade econômica, dos empregos e da geração de valor. Recuperações judiciais e extrajudiciais ganharam espaço como instrumentos legítimos de reorganização. Ainda assim, persiste um estigma relevante em torno desses mecanismos, especialmente em empresas familiares, onde a decisão de recorrer a eles muitas vezes é postergada por fatores culturais e emocionais, o que, em muitos casos, agrava a crise.

A maior transparência do mercado também contribui para a percepção de aumento desses casos. Empresas de grande porte, especialmente aquelas com acesso ao mercado de capitais, precisam comunicar reestruturações relevantes, o que amplia a visibilidade desses processos. Em síntese, recuperação judicial e extrajudicial são ferramentas distintas, porém complementares, que permitem às empresas atravessar períodos de turbulência sem necessariamente interromper suas atividades. O ponto central, no entanto, está antes disso: na gestão.



O verdadeiro diferencial não está em utilizar bem esses mecanismos, mas em evitar a necessidade de recorrer a eles. O aumento recente de casos não reflete apenas o momento econômico mais desafiador — marcado por juros elevados e restrição de crédito —, mas evidencia, sobretudo, a ausência de gestão financeira estruturada, de governança e de planejamento de longo prazo em parte relevante das empresas. Em última análise, mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma agenda de gestão.

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