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Ribeirão Preto regulamenta sepultamento de animais domésticos em cemitérios municipais

A Prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos municipais. O Decreto nº 135/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.202/2026, estabelece critérios sanitários e administrativos para que cães e gatos possam ser sepultados em jazigos de seus tutores ou familiares, garantindo segurança, organização e respeito às normas de saúde pública.

A medida atende a uma demanda crescente de famílias que consideram os animais de estimação parte do núcleo familiar e desejam proporcionar uma despedida digna aos seus pets. A nova regulamentação permite que os animais sejam sepultados nos jazigos da família, inclusive antes do falecimento do tutor, possibilitando que permaneçam no mesmo local sem comprometer a futura utilização do espaço pelos demais familiares.


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Para o prefeito Ricardo Silva, a regulamentação acompanha a mudança na relação das famílias com seus animais de estimação e oferece uma alternativa segura e organizada para esse momento de despedida. “Os animais de estimação fazem parte da história e da vida de muitas famílias. Essa regulamentação garante que esse vínculo possa ser respeitado também nesse momento de despedida, sempre com segurança e dentro das normas sanitárias. É uma medida que une sensibilidade, respeito e responsabilidade com a saúde pública”, afirmou.

Para realizar o sepultamento, o responsável deverá solicitar autorização à administração do cemitério onde está localizado o jazigo. Será necessário apresentar documento de identificação, comprovação da titularidade do espaço, declaração de responsabilidade pelo sepultamento e atestado emitido por médico-veterinário comprovando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa. O corpo deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias, evitando qualquer risco de contaminação do solo.

O decreto também estabelece restrições para garantir a segurança sanitária. Não será permitido o sepultamento de animais que tenham morrido em decorrência de doenças infectocontagiosas, que tenham sido submetidos à eutanásia por determinação sanitária, que estejam embalsamados, pesem mais de 60 quilos ou apresentem estado de decomposição que represente risco à saúde pública. Também será permitida a deposição das cinzas de animais cremados em jazigos da família, desde que haja autorização da administração do cemitério.

A fiscalização do cumprimento das normas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria, responsável pela administração dos cemitérios públicos municipais. Todas as despesas relacionadas ao procedimento de sepultamento serão de responsabilidade do tutor ou da família.

Principais regras

• O sepultamento depende de autorização prévia da administração do cemitério;

• É permitido o sepultamento de cães e gatos em jazigos ou carneiras da família;

• O animal poderá ser sepultado antes do falecimento do tutor, permanecendo no mesmo jazigo até a futura utilização pela família;

• O responsável deverá apresentar documento de identificação, comprovação da titularidade do jazigo, declaração de responsabilidade pelo sepultamento e atestado emitido por médico-veterinário;

• O corpo deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias;

• Também é permitida a deposição das cinzas de animais cremados em jazigos da família, mediante autorização da administração do cemitério;

• É proibido o sepultamento de animais que tenham morrido por doenças infectocontagiosas, submetidos à eutanásia por determinação sanitária, embalsamados, com mais de 60 quilos ou em condições que ofereçam risco à saúde pública;

• Todas as despesas decorrentes do procedimento serão de responsabilidade do tutor ou da família.

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