Justiça de Orlândia concede liminar para evitar corte de água em residência
A Justiça de Orlândia, por meio do Juiz Dr. Clóvis Humberto Lourenço Júnior, emitiu uma liminar (nº: 1000718-29.2023.8.26.0404) no mês de junho/2023 contra a empresa de saneamento de água e esgoto (SANOR) devido ao aumento excessivo no valor cobrado pelo consumo de água de uma moradora, que foi elevado em mais de 10 vezes.
A medida cautelar concedida impediu a suspensão do fornecimento de água na residência do requerente, sob ameaça de aplicação de multa diária à parte ré em caso de descumprimento.
A moradora alegou que o aumento no valor da conta de água é injustificável e que não houve qualquer alteração em seu consumo.
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O Juiz Dr. Clóvis Humberto Lourenço Júnior considerou que o aumento no valor da conta de água da moradora é “excessivo e desproporcional” e que “o fornecimento de água é um serviço essencial à vida”.