Covid: Prefeitura de Orlândia anuncia medidas mais restritivas no período de 30/05 a 06/06
A Prefeitura Municipal de Orlândia, realizou nesta quinta-feira, 27/05, uma reunião com o conselho de comerciantes da cidade, para apresentar a nova fase restritiva do comércio local, que valerá dos dias 30/05 a 06/06.
Plano Orlândia de combate à Covid-19:
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- COMÉRCIO DE RUA
Permitido o atendimento presencial das 06h às 18h com até 30% da capacidade de ocupação.
- RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, CLUBES, CONVENIÊNCIAS E SIMILARES
Permitido o atendimento presencial das 06h às 18h com até 30% da capacidade de ocupação. Após às 18h somente delivery.
- ACADEMIAS E SALÕES DE BELEZA
- Permitido o atendimento presencial das 06h às 20h com até 30% da capacidade de ocupação.
- Publicidade -
- ATIVIDADES RELIGIOSAS
Permitida atividades individuais e coletivas com até 40% da capacidade de ocupação.
- FEIRA LIVRE
Proibida a venda de bebida alcoólica.
- SERVIÇOS ESSENCIAIS
Permitido o atendimento presencial das 06h às 22h com até 40% da capacidade de ocupação. Proibida a entrada de menores de 14 anos em Supermercados.
- PROIBIDO
Utilização do passeio público (calçada) para colocação de mesas e cadeiras e consumo de comidas e bebidas, sendo exclusivo somente o consumo no interior do estabelecimento, seguindo a capacidade máxima (30%) e horário permitido (06h às 18h).
- PROIBIDO
Locação de Salões de Festa, Edículas, Chácaras, Buffets e congêneres.
- RESTRIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
No período de 30/05 a 06/06 está proibida a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial nos seguintes períodos:
Segunda a Sexta-feira: 18h às 06h
Sábado, Domingo e Feriado (Corpus Christi): Proibido durante todo o dia.
- COMO CALCULAR 30% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO
Os 30% de ocupação refere-se ao estabelecido no AVCB do comércio. Caso não haja este número estabelecido no documento, será permitida somente o atendimento de no máximo 3 clientes no interior do estabelecimento.
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