TJ-SP mantém condenações por fraudes em licitações da Prefeitura de Itanhaém
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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de seis envolvidos em um esquema de corrupção que fraudava licitações da Prefeitura de Itanhaém. (Apelação Criminal nº 1000252-06.2021.8.26.0404). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) e reconhece a prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa.
Foram condenados os réus Marco Aurélio Gomes dos Santos e Eduardo Gomes dos Santos, por corrupção passiva e associação criminosa; e Marcel de Camargo Fomin, Cristiane Forssell Ferrara Fomin, Saulo Trevisan Oliveira (Orlândia) e Ayrton José Pereira Júnior, por corrupção ativa.
De acordo com o processo, os réus atuaram em conluio para fraudar licitações municipais, garantindo contratos com a administração pública mediante o pagamento de vantagens indevidas. As provas reunidas pelo Ministério Público incluem documentos e mensagens eletrônicas trocadas entre os acusados, apontando o direcionamento de processos licitatórios e combinação prévia entre as partes interessadas.
Durante a apelação, as defesas alegaram nulidades processuais, como cerceamento de defesa, ilicitude das provas e quebra da cadeia de custódia, além de incompetência do juízo de Itanhaém. No entanto, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares, reconhecendo que o processo correu regularmente e que a atuação do Ministério Público esteve amparada pela Constituição Federal.
Apesar da confirmação das condenações, as penas foram reduzidas. O relator Klaus Marouelli Arroyo considerou excessivo o aumento da pena-base na sentença original e ajustou os tempos de reclusão:
Marco Aurélio e Eduardo Gomes dos Santos: 6 anos, 10 meses e 6 dias de prisão em regime semiaberto, além de 24 dias-multa.
Marcel Fomin, Cristiane Fomin, Saulo Oliveira e Ayrton Júnior: 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, mais 23 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada.
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O acórdão também reafirma a importância de coibir condutas criminosas envolvendo licitações públicas, reconhecendo a gravidade da corrupção em processos que deveriam ser pautados pela legalidade e moralidade administrativa.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão (presidente), Freitas Filho e Klaus Marouelli Arroyo (relator).