Ainda, a Constituição e nossos caminhos
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Por Feres Sabino
O Centro de Pesquisas da Unaerp, sob a coordenação do reitor Sebastião Sergio da Silveira e da professora Andréia Bugalho, criou a parceria com a Rádio da Universidade, para um programa de entrevistas denominado Contemporaneidade. Nele pessoas ligadas à advocacia, a ciência do Direito e a todas as vertentes do conhecimento humano, convergem experiencias, numa visão holística, independentemente de qualquer matriz ideológica.
Estive lá, após receber generoso convite. Na minha vez, o assunto foi encimado pelo título – A Importância da Constituição como instrumento de Trabalho. E como participe, nas perguntas, o advogado Vinicius Bugalho.
A matéria é mais do que atual, já que o rebotalho político que emergiu quando o amor às milícias, às armas e à morte viraram mote de sucesso político, na dimensão discursiva do alvo da destruição de tudo que pode ser destruído, assim a estrutura sociojurídica e especialmente o pacto da convivência solidarista garantido pela Constituição.
Essa destruição está nas privatizações do patrimônio público, sucateado nos leilões, e na revogação disfarçada de direitos sociais, como, por exemplo, a precarização aprovada e as dificuldades para que os assalariados, ou não assalariados alcancem o tempo de sua aposentadoria. O tempo de aquisição em regra é o tempo da morte do cidadão, cansado e esgotado, no país das desigualdades sociais profundas. Um campeão do mundo.
Nessa degradação da vida política e social, o Governo de São Paulo escolheu um mercador da educação para seu Secretário, eis que privatizam 31 escolas públicas, ainda com o ânimo da criação das escolas de bitola estreita, que são as escolhas militares que serviriam para criação de futuros golpistas, e conspiradores contra a Democracia e, portanto, contra a Constituição.
A Constituição escrita, serve de certeza e segurança para limitar os atos dos governos e das pessoas, nesse pacto de convivência social, que expressa e garante. Sua estrutura solidarista emana dos princípios e das regras que garantem as luzes para o governo do país, que se dedique à construção democrática. Se o governo pode fazer tudo que a lei autorize, as pessoas podem fazer tudo que respeite o limite da lei e a liberdade do outro. Todos os direitos constitucionais são relativos aos direitos de uns e outros, que só colidem quando desrespeitados. Só o direito à vida é absoluto, nesse memorável texto que faz da dignidade da pessoa o protagonismo dele, contra as Constituições anteriores que celebravam o protagonismo do Estado.
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O regime militar, que desgraçou o futuro do país, “caçou”, durante um período, a independência do Poder Judiciário e retirou das pessoas o direito constitucional do habeas-corpus inclusive. A luta foi insana pelo restabelecimento das prerrogativas e atributos desse Poder e desse direito. Ele garantia não só o histórico direito de ir-e-vir das pessoas, como também desvendava eventualmente o paradeiro dos desaparecidos políticos, através da resposta de uma autoridade, que é dada ao Juiz sobre a vítima da violência ventilada na petição do habeas-corpus. Com essa Constituição as pessoas jurídicas de direito privado ganharam a proteção dos direitos fundamentais, pois, elas possuem a honra objetiva que autoriza a proteção do nome, da credibilidade, da imagem.
Dizem os neoliberais que a Constituição não cabe no orçamento, só que ela traz a fonte da receita, assim a receita da assistência social insere-se no orçamento da previdência social. Assim para cada benefício ou direito social, que pressuponha gasto, ela indica, organicamente, a sua fonte de receita. Acontece que, desde o início de sua vigência querem vagarosamente destruir seu caráter de solidariedade social, para fazê-la instrumento que não impeça, nem direta nem indiretamente, o pagamento biliardário e anual dos juros da dívida pública, que se alimenta também e particularmente com o aumento da inflação. Aliás, para essa dívida, hoje só interna, não se consegue fazer auditoria dela, tal como não se fez a da dívida externa, mesmo que a Constituição estabeleça obrigação de fazê-la. Aliás, a Comissão Parlamentar constituída para esse fim não teve conclusão aprovada. Uma vergonha!
A Constituição é o pacto da nossa convivência social, como povo civilizado. A Constituição é o pacto de nossa convivência internacional, com os povos e os Estados. Não se compreende como os signos da nação, bandeira e hino, sejam conspurcados, por exemplo pela CBF, Confederação Brasileira de Futebol, que pratica, como os deputados, toda sorte de ilícitos e imoralidades, para permanecerem onde estão, mamando à farta. A sacralidade da Constituição não permite que a continência, ato privativo dos militares, seja destinado a bandeira estrangeira, como fez o ex-presidente, inelegível, na sua primeira viagem aos Estados Unidos, confessando antecipadamente sujeição pessoal e traição nacional.
Agora, a extrema direita pretende que seus comparsas de 8 de janeiro sejam anistiados. A anistia, no Brasil, só serviu para alimentar golpistas e torturadores. E quando o do Ministro aposentado Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, escreve o artigo “projeto de anistia transgrede Constituição, a pedido do ICL- Instituto de Conhecimento Liberta, as Tribunas políticas, como a dos nossos vereadores e deputados, as cátedras de nossas Universidades, deveriam estudá-lo, divulgá-lo como uma cartilha para que todos comecem a compreender melhor o direito seu, adquirindo a consciência crítica sobre o que é a democracia desenhada em nossa Constituição, e o que conspira contra ela, como os que querem confundir liberdade com licenciosidade prostituta.