Eleição suplementar em Sales Oliveira leva eleitores às urnas neste domingo (14) - Jornal NovaCidade - Orlândia e região
NotíciasSales Oliveira

Eleição suplementar em Sales Oliveira leva eleitores às urnas neste domingo (14)

Getting your Trinity Audio player ready...

A cidade de Sales Oliveira (SP), escolherá novos representantes para a prefeitura neste domingo (14). As eleições suplementares se tornaram necessárias devido ao indeferimento do registro de candidatura e anulação dos votos da chapa eleita em 2024. A 81ª Zona Eleitoral — Orlândia é responsável pela eleição, que acontece das 8h às 17h. Cerca de 8.400 eleitoras e eleitores estão aptos a votar nas 30 seções eleitorais distribuídas entre os dois locais de votação da cidade. 

O calendário da eleição, aprovado em sessão plenária no dia 17 de julho no Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), determina que a diplomação dos eleitos ou eleitas deve ocorrer até o dia 17 de outubro, conforme Resolução TRE-SP nº 673/2025

Voto obrigatório ou facultativo

CONTEÚDOS EM PRIMEIRA MÃO: Faça parte do nosso GRUPO DO WHATSAPP para receber, em primeira mão, notícias e vagas de emprego de Orlândia (SP) e região.

O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Documentos permitidos

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Celular proibido na cabina


- Publicidade -


O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.

Preferência para votar

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.

Justificativa

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 13 de novembro de 2025 por meio do e-Título, Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Crimes de boca de urna

Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido — só é permitido o transporte de eleitoras e eleitores em veículos a serviço da Justiça Eleitoral ou transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.

Entenda o caso

No dia 24 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Fábio Godoy Graton, eleito prefeito de Sales Oliveira com 4.124 votos (62,75% dos votos válidos). Na decisão, o TSE corroborou a sentença do TRE-SP ao verificar a inelegibilidade do candidato, em consequência da condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

Na primeira instância, o processo de registro de candidatura do prefeito eleito foi alvo de duas impugnações, uma de autoria do Ministério Público Eleitoral e outra do vereador Luiz Roberto Sampronio Resende. Contudo, as impugnações foram rejeitadas e seu registro deferido na 1ª instância (81ª Zona Eleitoral – Orlândia).

Fábio Godoy Graton apresentou recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, o que não impede o cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral.

Processo:0600270-54.2024.6.26.0081

Comentários