Portador de fibromialgia e seus direitos previdenciários
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A síndrome da fibromialgia é uma doença que causa dores em todo o corpo, especialmente nos músculos e tendões. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia, sendo que, pelo menos 70% dessa população, são mulheres.
Em razão de ser uma doença que provoca dores em todo o corpo, os pacientes possuem uma redução significativa na qualidade de vida, que acaba atrapalhando as atividades do dia a dia, principalmente para àqueles que precisam suprir a própria subsistência ou da sua família.
É uma doença que não possui cura, podendo evoluir para incapacidade física e limitação funcional, mas com tratamentos eficazes é possível controlar os sintomas e proporcionar qualidade de vida para os pacientes.
Pensando nisso, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou no dia 23 de julho de 2025 a Lei n.o 15.176/25 que equipara os pacientes com fibromialgia a pessoas com deficiência, assegurando, portanto, direitos previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), além de outros benefícios como cotas e isenções.
A norma passará a valer em janeiro de 2026, apesar que, em alguns estados brasileiros, a pessoa com fibromialgia já é considerada como PcD (Distrito Federal), sendo, agora, a norma adotada em todo o país.
Assim como em outras doenças, para conseguir futuramente o acesso ao benefício previdenciário, o portador de fibromialgia deverá também preencher os requisitos solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, como carência, tempo de serviço, entre outros, mas poderá ter o pedido concedido em razão de uma doença que, por muitos anos, foi negligenciada pela legislação.
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Por Simone Rodrigues – Advogada
@simone.prodrigues