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Justiça rejeita liminar da Sanor em ação contra Prefeitura de Orlândia

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A juíza Juliana Francini dos Reis Costa, da 2ª Vara de Orlândia, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela empresa Sanor em mandado de segurança movido contra o prefeito Jorge Gabriel Grasi e os vereadores Rafael Palma (PSD) e Clodoaldo Santana (PL).

No processo, a Sanor pedia a concessão de uma medida liminar para suspender atos da Prefeitura que considera irregulares. A juíza entendeu que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, citando a vedação expressa à concessão de medidas liminares satisfativas prevista no artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/1992.

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O caso está relacionado à Lei Complementar nº 093/25, aprovada em 25 de junho deste ano pela Câmara Municipal de Orlândia que proíbe a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária de saneamento quando não houver efetivo tratamento dos resíduos.

Com a decisão, o processo seguirá seu curso normal. A juíza determinou a notificação das autoridades apontadas como rés para apresentarem informações, bem como a intimação do Município de Orlândia, que poderá atuar como parte interessada.

Agora, os vereadores citados no processo terão oportunidade de apresentar suas defesas. A documento da decisão pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do número do processo 1001624-48.2025.8.26.0404

[ Jornal Novacidade.com ]


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