Projeto que amplia limite de cargos comissionados na Câmara de Orlândia é adiado - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
NotíciasOrlândia

Projeto que amplia limite de cargos comissionados na Câmara de Orlândia é adiado

Getting your Trinity Audio player ready...

O Projeto de Resolução nº 005/2026, que estabelece um novo percentual máximo de cargos comissionados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Orlândia, teve sua votação adiada na última sessão por falta das assinaturas de todos os integrantes da Mesa Diretora, requisito considerado indispensável pela Procuradoria Jurídica.

De autoria da Mesa Diretora, o projeto estabelece que os cargos comissionados poderão representar até 30% do total da estrutura administrativa da Câmara, mantendo a predominância mínima de 70% de cargos efetivos.

Na justificativa, a Mesa afirma que a proposta busca regulamentar a proporção entre servidores efetivos e comissionados, trazendo mais segurança jurídica e adequando a legislação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


- Anuncie aqui | Publicidade -

Parecer com ressalvas

A Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável à tramitação, mas fez importantes ressalvas. O documento, assinado pelo procurador José Renato R. Araujo, recomenda “prudência máxima” devido ao inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar a quantidade de cargos comissionados na Câmara.

O parecer lembra que o MP recomendou a exoneração de cargos considerados excedentes e a realização de concurso público para preencher cargos efetivos vagos.

Embora reconheça a autonomia do Legislativo para definir seu próprio percentual, o procurador considera que o índice de 30% é relativamente elevado e recomenda que a Mesa Diretora busque um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público antes da aprovação da resolução. O documento também orienta a realização de concurso público para cargos efetivos atualmente vagos.

Votação adiada

Durante a sessão, foi constatada a ausência das assinaturas dos quatro integrantes da Mesa Diretora no projeto. O próprio parecer jurídico condiciona sua validade a esse requisito e alerta que, sem as assinaturas, a tramitação fica prejudicada por vício formal.

Com isso, o projeto deverá retornar à pauta após a regularização da documentação. Para ser aprovado, o texto precisa de maioria absoluta dos vereadores (seis votos) em turno único, com participação obrigatória do presidente da Câmara.

Comentários
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x