Justiça decide que festas em praça pública não violam direito de morador em Orlândia - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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Justiça decide que festas em praça pública não violam direito de morador em Orlândia

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Orlândia que negou o pedido de um morador para impedir a realização de eventos festivos em praça pública localizada em frente à sua residência.

O autor da ação alegava que a montagem de estruturas e o fechamento de vias durante festividades, como o carnaval de 2024, dificultavam o acesso à sua casa, configurando turbação possessória e ameaça ao seu direito de posse.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, destacou que as celebrações ocorrem em espaço público e que eventuais restrições temporárias de circulação não caracterizam violação de direitos individuais. Segundo ele, eventos como o carnaval possuem datas e locais previamente definidos, sendo natural que moradores da região enfrentem transtornos pontuais.


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O magistrado também ressaltou que a interdição de vias públicas é permitida, desde que respeite as normas de trânsito e os princípios da administração pública. Para o relator, a Prefeitura agiu dentro de sua competência ao definir o local do evento, priorizando a segurança e a organização.

Na decisão, ficou estabelecido que, nesse tipo de situação, prevalece o interesse público sobre o interesse individual. “A Municipalidade agiu segundo a discricionariedade que lhe é própria, visando resguardar a segurança e a integridade física dos participantes”, apontou.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte, com decisão unânime.

 

Apelação nº 1000603-71.2024.8.26.0404

Fonte: www.tjsp.jus.br

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