Câmara de Orlândia vota reforma administrativa da Prefeitura na próxima segunda-feira, dia 06 - Jornal NovaCidade - Orlândia | Ribeirão Preto e região
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Câmara de Orlândia vota reforma administrativa da Prefeitura na próxima segunda-feira, dia 06

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O Poder Executivo de Orlândia protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, de 8 de junho, assinado pelo prefeito Jorge Gabriel Grasi, que propõe uma reformulação completa da estrutura administrativa da Prefeitura. O texto cria e reorganiza secretarias, redefine cargos em comissão e funções de confiança, e altera outras quatro leis municipais relacionadas à Guarda Civil Municipal (GCM) e a comissões de contratação. É a chamada “reforma administrativa” à qual vereadores já haviam se referido em sessões anteriores, ao debater a redução do número de cargos comissionados no Executivo.

O que muda na estrutura da Prefeitura

O projeto organiza o Executivo em três grandes blocos:

  • Órgãos de governança do prefeito — Gabinete do Prefeito, Secretaria-Geral de Governo e três assessorias especiais (Terceiro Setor e Convênios, Comunicação Institucional e Planejamento Governamental);
  • Doze Secretarias Municipais — Administração, Assistência e Desenvolvimento Social, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Econômico, Educação, Esportes e Lazer, Fazenda, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Habitação, Saúde, e Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil;
  • Órgãos independentes — Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município, ambos vinculados diretamente ao prefeito.

O texto estabelece que cada secretaria deverá ter, no mínimo, um gabinete próprio, unidades administrativas e, quando necessário, um secretário-adjunto para pastas de maior complexidade. Já a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil ganha uma estrutura própria de controle interno da Guarda Civil, com a criação de um Corregedor e um Ouvidor, funções que passam a ser ocupadas exclusivamente por servidores de carreira da própria corporação — nunca por indicação externa.

Quantos cargos comissionados o projeto cria


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Segundo o Anexo I do projeto, o novo Quadro de Cargos em Comissão soma 66 postos, distribuídos entre 12 Secretários Municipais, 7 Secretários-Adjuntos, 21 Diretores C-II, 12 Chefes de Gabinete C-II, 5 Assessores de Gabinete, 3 Assessores Especiais e outros cargos de menor quantidade, como Coordenador de Defesa Civil e Secretário-Geral de Governo. Os salários desses cargos, fixados no Anexo II, variam de R$ 5.886,00 (referência C1) a R$ 9.365,00 (referência C4); os Secretários Municipais, por sua vez, continuam remunerados por subsídio fixado em lei específica de iniciativa da própria Câmara.

O projeto também determina que ao menos 20% do total desses cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos de carreira, e não por indicações externas.

Esse número de cargos comissionados é justamente o ponto que já havia sido antecipado por vereadores em sessão anterior da Câmara: durante a discussão do PLC 007/2026, sobre o limite percentual de cargos comissionados, o vereador Luís Donizete da Cruz (Ratinho) informou que o Executivo protocolaria, na mesma semana, a reforma administrativa tratando do tema, e que o número de cargos comissionados cairia para cerca de 64 — valor muito próximo aos 66 postos agora detalhados no PLC 006/2026.

Novos cargos efetivos e outras mudanças

Além dos cargos comissionados, o projeto cria sete novos cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público: Arquivista, Analista de Cadastro Técnico, Gestor de Saúde Pública, Engenheiro Orçamentista, Analista Ambiental, Analista de Parcelamento do Solo e Analista de Gestão Educacional, todos com jornada de 40 horas semanais. Diferentemente do restante da lei, a criação desses cargos efetivos entra em vigor imediatamente após a publicação — o restante do projeto só passa a valer a partir de 20 de outubro de 2026.

O texto ainda:

  • Altera a Lei nº 4.286/2022 para reajustar os valores da gratificação de função paga a agentes de contratação e a membros da comissão permanente de contratações públicas;
  • Modifica a Lei Complementar nº 28/2017, subordinando o comando da Guarda Civil Municipal diretamente ao secretário de Segurança Pública, e fixa uma gratificação de 80% do vencimento-base para quem exercer a função de comandante da corporação, além de R$ 3.000,00 mensais para as novas funções de corregedor e ouvidor da GCM;
  • Ajusta as Leis Complementares nº 72/2022 e nº 73/2022, que tratam da organização interna da Guarda Civil, para adequá-las à subordinação à nova Secretaria de Segurança Pública;
  • Revoga a maior parte da Lei Complementar nº 1/2013, mantendo em vigor apenas os artigos que tratam de disposições específicas de pessoal (artigos 111 a 114).

Impacto orçamentário

O projeto prevê que as despesas com a nova estrutura e os cargos criados sejam cobertas pelas dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, autorizando o Executivo a abrir créditos adicionais caso os recursos disponíveis se mostrem insuficientes.

O PLC 006/2026 ainda depende de tramitação, pareceres das comissões e votação em plenário da Câmara Municipal de Orlândia para ser aprovado.

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