Justiça garante UTI neonatal para recém-nascidos na região de Barretos
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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) obteve uma liminar que obriga o Governo do Estado e a Prefeitura de Barretos a garantir vagas de UTI neonatal para recém-nascidos em até 12 horas após a solicitação médica. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2).
Pela determinação judicial, o atendimento deverá ser realizado em hospitais públicos, filantrópicos ou privados, na região de Barretos ou em qualquer município do Estado de São Paulo. Caso seja necessário utilizar a rede privada, os custos deverão ser integralmente pagos pelo poder público, incluindo o transporte neonatal especializado.
A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil por paciente prejudicado, limitada a R$ 20 milhões, em caso de descumprimento.
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Além disso, o Governo do Estado terá prazo de 30 dias para apresentar um plano regional de contingência para assistência neonatal de alta complexidade, definindo unidades de retaguarda, fluxos de regulação, transporte, responsáveis e fontes de custeio.
A ação do Ministério Público aponta que a Santa Casa de Barretos, referência para 18 municípios, possui apenas oito leitos de UTI neonatal, número considerado insuficiente para atender a demanda da região. Segundo o MPSP, a taxa de ocupação ultrapassou 100% nos primeiros meses de 2026, chegando a 200% em determinado período.
Na decisão, o juiz Luciano de Oliveira Silva afirmou que o direito à saúde é fundamental e que nenhum recém-nascido pode ficar sem atendimento por falta de vagas, independentemente de limitações orçamentárias.
Fonte: MPSP
