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Nota Oficial: Novo Decreto em conformidade com Determinação Judicial

A Prefeitura Municipal de Orlândia informa a população que foi notificada na manhã desta quinta-feira, 02 de julho de 2020, da decisão do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, Dr. Joacy Dias Furtado, determinando o integral cumprimento por parte do município em relação ao Decreto Estadual, onde até o próximo dia 14/07, somente poderá funcionar no sistema atendimento ao público, comércios enquadrados como de caráter essencial.


A Administração Municipal de Orlândia, conforme informado na última sexta-feira, 26/06, através de uma “live” com as presenças do prefeito Vado e o vice-prefeito Dr. Sérgio Bordin, decidiu manter, com diversas restrições e medidas sanitárias, os comércios “não essenciais” em funcionamento, por considerar que os comerciantes estão tomando todas as medidas necessárias e estão passando por uma grave crise econômica durante todo este período de pandemia que estamos atravessando.

A intenção da Administração Municipal foi sempre buscar o equilíbrio entre preservar a saúde da nossa população e também os empregos dos trabalhadores orlandinos.


Por fim, cumprindo a determinação judicial, informamos que está proibida a abertura de todos os estabelecimentos comerciais “Não Essenciais” no município de Orlândia, de 03 a 14/07/2020. Podendo somente realizar seus atendimentos por meio do sistema “delivery”. Comércios essenciais seguem como anteriormente, seguindo todas as medidas sanitárias determinadas em decreto.

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