Dissolução irregular de empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou hoje fiscalização sobre empresas que foram dissolvidas irregularmente, cujo maior objetivo é aumentar a arrecadação fiscal federal.
Sócios administradores de sociedades limitadas estão sendo diretamente notificados de que foi aberto o chamado “Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)”, previsto em lei, que, na essência, leva o devedor a ser inscrito na dívida ativa da União, o qual pode impactar até mesmo a movimentação financeira em bancos públicos como Caixa, BNDES e Banco do Brasil.
De se lembrar que o não pagamento de tributos poderá o protesto extrajudicial ou em cartório do devedor solidariamente reconhecido no PARR bem como, poderá impedi-lo de participar de licitações publicadas previstas na Lei Federal 14.133/2021, além de outras dificuldades previstas no ordenamento jurídico.
Por outro lado, a própria PGNF prorrogou recentemente o programa de regularização de dívidas fiscais ( https://www.regularize.pgfn.gov.br/ ) com vistas a permitir que os contribuintes reparcelem dívidas inscritas no âmbito da União Federal, com isso possibilitando que débitos antigos voltem a ser transacionados, dando fôlego para empresas e contribuintes pessoas físicas, o que é louvável ante a necessidade da atividade econômica nunca parar e permitir que a sociedade tenha um respiro no exercício da produção.
*Vinicius Bugalho. Advogado na área empresarial-tributária. Ex procurador municipal. Pós-graduado em direito tributário pela Universidade de São Paulo ( Faculdade de Direito de Ribeirão Preto).