Aposentadoria por Idade Urbana: Antes e Após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, que ocorreu por meio da Emenda Constitucional n.o 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe mudanças relevantes para os que almejam a aposentadoria por idade urbana. A princípio, a aposentadoria por idade urbana é um benefício devido para os segurados que, após preencherem o tempo certo de contribuições, atingem a idade mínima prevista na legislação.
Antes da Reforma da Previdência, para que fosse concedida a aposentadoria por idade urbana, em geral, bastava que o segurado preenchesse os seguintes requisitos: atingir 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, além de 180 meses de carência, para ambos os gêneros, ou seja, 180 contribuições mensais.
Após a Reforma da Previdência, os requisitos mudaram. Atualmente, os homens, além de precisarem alcançar os 65 anos de idade, é necessário também que possuam 20 anos de contribuição. Já as mulheres, é necessário que alcancem os 62 anos de idade, e que possuam 15 anos de contribuição, mantendo os 180 meses de carência, para ambos os gêneros.
No entanto, é preciso ficar atento quanto às regras de transição explicadas anteriormente, haja vista que, se o segurado cumpriu os primeiros requisitos antes da reforma da previdência, é possível pedir o benefício da aposentadoria por idade urbana, e isso se dá em razão do direito adquirido do segurado.
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Além disso, atualmente, a idade mínima das mulheres para aposentadoria por idade urbana é de 62 anos, no entanto, essa idade foi progredindo semestralmente desde 2020. Se no ano de 2020, a mulher, além do tempo exigido para contribuições e carência, possuía 60 anos e 6 meses, era possível a aposentadoria por idade urbana, aumentando a idade mínima a cada seis meses, ou seja, 61 anos para as mulheres que completaram esta idade em 2021, e 61 anos e 6 meses para as que completaram esta idade em 2022.
Para os homens, conforme visto, a idade não foi alterada, porém, além dos 180 meses de carência, é necessário que cumpram no mínimo 20 anos de contribuições. No entanto, é necessário ficar atento, essa nova regra vale apenas para os que começaram a trabalhar após a reforma da previdência.
Além da aposentadoria por idade urbana explicada neste artigo, existem outros benefícios concedidos de acordo com cada caso concreto, como por exemplo, a aposentadoria por idade rural, a aposentadoria por idade hibrida, bem como a aposentadoria por tempo de contribuição ou por invalidez, e ainda, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, sendo que cada um desses benefícios possui requisitos específicos.
Para saber se possui direito na aposentadoria por idade urbana, ou em outro benefício previdenciário, é necessário que seja realizado um cálculo das contribuições, a verificação das regras definitivas e de transição, bem como eventual direito adquirido, após, será possível analisar se possui direito em algum benefício, qual o valor que auferirá mensalmente, ou se é melhor continuar com as contribuições para alcançar o benefício almejado futuramente.
Simone Rodrigues (@simone.prodrigues) • INSTAGRAM