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Câmara de Ribeirão Preto vota novamente aporte de R$ 70 milhões ao consórcio PróUrbano

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto deve votar novamente, nesta terça-feira (8), o projeto que prevê um repasse de R$ 70 milhões ao Consórcio PróUrbano, responsável pelo transporte coletivo urbano da cidade. Há duas semanas, a proposta foi negada pelos vereadores após empate de 11 a 11 na votação.

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Segundo o Grupo Thathi de Comunicação, os 11 vereadores que votaram contra a primeira versão do projeto de lei, afirmaram nesta segunda-feira (08) que repetirão seus votos nesta terça-feira (8), quando a segunda versão do texto será analisada pela Câmara em regime de urgência especial. O governo Duarte Nogueira (PSDB) precisa de pelo menos uma mudança de posição para aprovar a proposta.

Na primeira discussão, André Rodini (Novo), Bertinho Scandiuzi (PSDB), Duda Hidalgo (PT), Elizeu Rocha (PP), Judeti Zili (PT), França (PSB), Linconl Fernandes (PDT), Gláucia Berenice (Republicanos), Marcos Papa (Podemos), Paulo Modas (União Brasil) e Ramon Fernandes (Psol) se posicionaram de forma contrária. O empate em 11 a 11 resultou na rejeição da proposta.


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Para tentar “convencer” os vereadores, a administração fez duas alterações no projeto encaminhado ao Legislativo: a obrigação da troca de 50% da frota até o final de 2023 – quando mais da metade da indenização já terá sido paga – e a prorrogação do prazo para utilização dos créditos nos cartões dos usuários do transporte público, que passa de 12 para 24 meses.

“Trata-se da solução técnica mais adequada, com menor custo para a cidade e com maior eficiência do transporte coletivo de Ribeirão Preto que beneficia, atualmente, cerca de 3.7 milhões de usuários mensais”, afirmou o governo Nogueira através de nota enviada à imprensa.

De acordo com o Dr. Vinícius Bugalho em entrevista a TV Clube, esse novo projeto de lei tem os mesmos vícios do anterior, e se a Câmara votar isso estará novamente sendo inconstitucional e dessa vez, possivelmente, causando grave prejuízo ao erário publico, segundo a lei de improbabilidade administrativa.

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