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Feres Sabino: O militar norte-americano

No Chile, os militares se recusaram a reprimir os gigantescos protestos populares. Nos Estados Unidos, o general Mark A. Miley, chefe do Estado Maior Conjunto, em discurso pronunciado na Universidade de Defesa Nacional, pediu desculpas “por ter participado de uma caminhada do Presidente Trump, na Praça Lafayete, para uma sessão de fotos, depois que forças de segurança usaram gás lacrimogênio e balas de borracha para expulsar ativistas pacíficos do local”. Ele disse: “Minha presença naquele momento naquele ambiente criou uma percepção de que os militares participam da política interna”. E ainda: “Como oficial comissionado foi um erro com o qual eu aprendi”. (Folha de São Paulo, 12/7/2020)

Enquanto isso, no Brasil, três mil militares ocupam cargos na administração federal, com uma lacuna, contudo, impossível de ser explicada. O Ministério da Saúde, em meio à gravíssima crise sanitária, não tem um ministro nomeado, ficando tal posto a cargo do general interino, que também não se arrisca a assinar a receita presidencial da cloroquina. Não assina talvez por saber que não é médico e a regra transnacional diz que não há conclusão científica a respeito dessa droga. Sabe-se, no entanto, que sua aplicação tem efeitos colaterais.

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Mas, irresponsabilidade por irresponsabilidade, publica-se assim mesmo, com a exibição de uma nulidade reluzente. Sem responsabilidade ou sem motivação, o ato administrativo é nulo.

Ainda no Brasil de hoje a ignorância dos malefícios da ditadura militar faz com que vozes reclamem “intervenção militar”, e até invoquem o artigo 142 da Constituição, como respaldo jurídico para essa violência institucional. A dicção desse artigo é a seguinte:


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“As Forças Armadas, constituídas por Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A confusão do discurso político, golpista, arranca dessa regra a razão para o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.

Talvez se a ideologia da estupidez deixar um mínimo de raciocino lógico, chegará à conclusão de que as Forças Armadas, que são garantia dos poderes constituídos, não podem liquidar com qualquer um deles, porque garantidos por elas. Devem, sim, garantir a harmonia e a independência entre eles.

Se as Forças Armadas pudessem defender ou inibir, frustrar ou destruir qualquer um deles, haveria uma “inconstitucionalidade” na Constituição, que não acolhe o absurdo, dado que elas não podem fazer e não fazer tudo aquilo que algum aventureiro de plantão ouse tentar.

 Não precisa interpretar a Constituição, visto que os norte-americanos exercem tanta influencia dominadora no governo do Brasil, bastando a assertiva: “Minha presença naquele momento naquele ambiente criou uma percepção de que os militares participam da política interna”. E ainda: “ Como oficial comissionado foi um erro com o qual eu aprendi”.

Para nós, brasileiros, só falta uma declaração pública de uma posição democrática e, portanto, constitucional e sem ressalvas, para não ser mal interpretada.

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