Multas aplicadas por videomonitoramento geram questionamentos em Orlândia
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A fiscalização de trânsito por câmeras de videomonitoramento em Orlândia entrou em discussão após a emissão de multas registradas pelo sistema. O assunto ganhou repercussão depois que um motorista entrou em contato com o Jornal Novacidade para relatar uma multa recebida na Rua 1, esquina com a Avenida 6.
O vereador Ratinho encaminhou à Prefeitura o Ofício nº 322/2026, solicitando maior divulgação sobre o funcionamento dos equipamentos e a adoção de um período educativo antes do início efetivo das autuações.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Orlândia anunciou que todas as câmeras de videomonitoramento do município passaram a ser integradas diretamente à rede da Polícia Militar do Estado de São Paulo no mês de julho.
De acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de Orlândia, o município arrecadou mais de R$ 760 mil com multas de trânsito entre junho e outubro deste ano.

Placas informam sobre fiscalização por videomonitoramento
Existem placas de sinalização na Rua 1, no Centro, e na Rua 14, também na região central. Os avisos informam que as vias possuem fiscalização por meio de videomonitoramento, com referência à Resolução Contran nº 909/2022.
A sinalização tem a finalidade de informar os condutores de que as vias são monitoradas e de que infrações de trânsito identificadas pelo sistema podem resultar em autuações.
Com a instalação dos equipamentos, os motoristas devem redobrar a atenção ao circular pelas vias monitoradas. Ao mesmo tempo, permanecem os questionamentos sobre quando a fiscalização começou efetivamente, como os equipamentos estão sendo utilizados e se houve divulgação suficiente antes do início das multas.

Multas registradas por câmeras na Rua Hum
Um auto de infração encaminhado à reportagem registra uma autuação na Rua 1, em frente ao número 559, no dia 18 de setembro de 2026, às 21h42. A infração apontada foi conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpada queimada.
No campo de observações, o documento informa que a lanterna traseira esquerda estava queimada e que a autuação foi realizada por meio do sistema de monitoramento, com referência à Resolução Contran nº 909/2022.
O documento identifica o Departamento Municipal de Trânsito de Orlândia como órgão autuador.

Vereador solicita mais divulgação
No dia 9 de outubro de 2026, o vereador Ratinho encaminhou ao prefeito o Ofício nº 322/2026. No documento, ele solicita ampla divulgação sobre as câmeras instaladas nas Ruas 1 e 14, além da orientação aos motoristas e da criação de um período de caráter educativo antes do início efetivo das autuações.
O vereador afirma que o pedido foi motivado por reclamações de condutores que teriam sido autuados sem informações suficientes sobre a implantação dos equipamentos e o início da fiscalização.
Ratinho também pediu que a Prefeitura avalie a possibilidade de revisar e cancelar as multas emitidas desde o início da operação, especialmente aquelas que eventualmente tenham sido aplicadas sem a devida sinalização ou em desacordo com as exigências legais. O ofício ressalta que a medida não pretende impedir a fiscalização ou prejudicar a segurança no trânsito, mas assegurar transparência e o direito de defesa dos condutores.
Advogado esclarece o que diz a legislação
Para esclarecer os aspectos legais, o Novacidade entrevistou o advogado Rodrigo Paschoaloto de Ribeirão Preto, especialista em Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo ele, a fiscalização por videomonitoramento é permitida pela legislação, mas deve seguir requisitos específicos.
O advogado destaca que a Resolução nº 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a utilização desse tipo de fiscalização e estabelece a necessidade de sinalização informando os condutores sobre a possibilidade de monitoramento.
“Há a necessidade da existência de placas informando todos os condutores daquela via de que ela pode ser fiscalizada por videomonitoramento”, afirma Paschoaloto.
Advogado questiona comprovação das infrações
Outro ponto levantado pelo especialista diz respeito à comprovação das infrações nas notificações encaminhadas aos motoristas.
Paschoaloto cita o artigo 280, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que permite a comprovação de infrações por aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnológicos, desde que regulamentados pelo Contran.
Na avaliação do advogado, as autuações decorrentes do videomonitoramento também devem apresentar elementos que permitam comprovar a infração cometida pelo condutor.
“É obrigatório constar a infração de trânsito com foto, vídeo ou qualquer outro meio tecnológico disponível”, afirma.
Como exemplo, ele cita as multas por excesso de velocidade, que normalmente apresentam uma imagem do veículo no momento do registro. O mesmo princípio de comprovação deve ser observado nas infrações identificadas pelas câmeras de monitoramento.
O advogado também comentou a proposta de ampliar a divulgação da fiscalização e realizar ações educativas antes da aplicação das multas.
Para Paschoaloto, embora a adoção de um período educativo não seja uma exigência legal geral para o início desse tipo de fiscalização, a medida seria positiva para conscientizar os motoristas.
“É louvável porque você tem que conscientizar primeiramente os condutores da via, e não simplesmente fiscalizar e sair aplicando multas”, afirma.
