Ex-prefeito de Monte Azul Paulista é condenado por improbidade
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A Justiça condenou um ex-prefeito e uma ex-secretária de Turismo de Monte Azul Paulista, além de uma empresa, por improbidade administrativa envolvendo contratações sem licitação para a realização de festividades oficiais do município. A decisão, obtida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), determina o ressarcimento de R$ 83.032,00 aos cofres públicos, além de multas e outras sanções aos envolvidos.
A condenação foi proferida em 23 de outubro, após ação conduzida pelos promotores de Justiça Flavio José da Costa e Érica Vieira de Loiola Sousa. O caso envolve despesas realizadas pela prefeitura sob a justificativa das comemorações do aniversário de emancipação política da cidade.
Segundo a investigação do Ministério Público, recursos públicos foram utilizados para custear integralmente a estrutura de abertura de um evento privado, beneficiando seus organizadores, que exploraram comercialmente o recinto, incluindo a venda de camarotes, bares e praça de alimentação.
Embora o show de abertura tivesse entrada gratuita mediante doação de alimentos destinados ao município, o MPSP sustentou que essa condição não tornava o evento uma iniciativa oficial da prefeitura.
Estrutura de evento privado foi paga com dinheiro público
De acordo com a ação, a administração municipal contratou a apresentação de um cantor, além de serviços de palco, camarins, equipamentos de som e iluminação, motogerador e banheiros químicos.
A Promotoria apontou que os procedimentos administrativos foram organizados para dar aparência de legalidade às despesas, embora toda a estrutura permanecesse disponível durante a realização da festa privada.
Na sentença, o magistrado Ayman Ramadan considerou que os recursos municipais foram integralmente revertidos em benefício do evento particular, permitindo a exploração comercial do espaço pelos organizadores.
A decisão também destacou que os procedimentos administrativos foram realizados de maneira apressada, em datas coincidentes com a abertura do evento.
Sanções impostas aos condenados
Conforme a sentença, o ex-prefeito foi responsabilizado por autorizar as contratações e determinar os pagamentos realizados pela administração municipal.
A ex-secretária de Turismo foi apontada como responsável por uma atuação determinante na elaboração das requisições e dos termos de referência que viabilizaram os gastos.
Já a empresa foi considerada beneficiária das contratações.
O ex-prefeito e a ex-secretária foram condenados às seguintes sanções:
- Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
- Multa civil equivalente a um terço do valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público por quatro anos;
- Perda de eventual função pública que ocupem quando ocorrer o trânsito em julgado da decisão.
A empresa também deverá pagar multa civil e ficará proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Além dessas penalidades, os três réus deverão ressarcir solidariamente o município de Monte Azul Paulista em R$ 83.032,00, acrescidos de juros e correção monetária.
Na fundamentação da sentença, o magistrado apontou o “emprego intencional da máquina administrativa para conferir aparente regularidade a gastos que competiam exclusivamente à iniciativa privada”.
A decisão atende à ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na utilização de recursos públicos para financiar uma estrutura destinada a beneficiar uma iniciativa privada.
Fonte: MPSP
