Eleições suplementares em Sales Oliveira: propaganda começa dia 16/8 - Jornal NovaCidade - Orlândia e região
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Eleições suplementares em Sales Oliveira: propaganda começa dia 16/8

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Após as convenções que definiram os pré-candidatos, o prazo para protocolar os registros de candidatura junto à Justiça Eleitoral vai até o dia 15 de agosto. A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto. A eleição será realizada em 14 de setembro, e a diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 17 de outubro.

Quem são os candidatos
Thiago do Gás (Republicanos) – candidato a prefeito
Alan F. dos Santos (PL) – vice

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Mônica Favarin (MDB) – candidata a prefeita
Natália Martins (MDB) – vice

Como será a votação
Data: domingo, 14 de setembro
Horário: 8h às 17h (horário local)

Documento: e-Título com foto ou documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, etc.).
Local de voto: o mesmo das últimas eleições; consulte no e-Título ou no site do TRE-SP.

Regras gerais de campanha (resumo de serviço)
Propaganda permitida a partir de 16/8 em meios impressos, adesivos, redes sociais e materiais de rua, observadas as normas da Lei das Eleições e resoluções do TSE/TRE.


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Pesquisa eleitoral só pode ser divulgada se registrada na Justiça Eleitoral previamente.

Boca de urna é crime: é proibida a aglomeração para cooptar votos, distribuição de santinhos no dia do pleito e propaganda no raio e período vedado.

Compra de votos e uso da máquina pública configuram crime eleitoral e podem levar a cassação e multa.

Transporte de eleitores: só é permitido se oficial e previamente comunicado/organizado pela Justiça Eleitoral.

Pós-votação e justificativa
Quem não puder votar deve justificar pelo e-Título no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno/pleito suplementar.

O resultado oficial é proclamado pela Justiça Eleitoral; eventuais recursos seguem os prazos previstos nas resoluções aplicáveis.

Por que a eleição é suplementar?
Eleições suplementares ocorrem quando o município fica sem ocupante legítimo no cargo (por cassação, nulidade ou indeferimento de candidatura vencedora, por exemplo). O TSE/TRE agenda um novo pleito somente para o município afetado, com as mesmas regras gerais das eleições municipais, adaptadas ao calendário especial.

 [Rangel – @jornalnovacidade]

 

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