Orlândia

Pauta cheia na reunião ordinária da Câmara de Orlândia desta segunda-feira, dia 30

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/05/2022

Acompanhe ao vivo pelo Youtube https://www.youtube.com/channel/UC_yX5MtXwxQ7GU0czvRbENg

1 – Projeto de Lei n°. 009/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre as situações que configuram conflito de interesses envolvendo autoridades públicas no âmbito do Poder Executivo municipal, os requisitos e restrições a autoridades públicas que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses.

2 – Projeto de Le n°. 008/22 de autoria da Mesa da Câmara que ““Altera a Lei nº 4.124/2017; altera os requisitos mínimos para a nomeação e o exercício do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, bem como suas atribuições; altera o nome e as atribuições do cargo em comissão de Assessor Administrativo; cria o cargo efetivo de Auxiliar Legislativo e Administrativo.”


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3 – Indicação n°. 042/22 de autoria do Vereador Jorge Gabriel Grasi “Sugerindo ao Executivo que apresente Projeto de Lei que fixe, em valor equivalente a pelos menos duas vezes o salário mínimo, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em observância ao disposto no art. 198, § 9°, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 120, de 2022”.

4 – Indicação n°. 044/22 de autoria do Vereador Sebastião Atílio da Silva “Indicando ao Poder Executivo para que proceda estudos que se fizerem necessários, objetivando instalar uma cobertura ou toldo no local de atendimento para marcação de consultas com fisioterapeutas, nutricionistas, etc., na avenida do café, antigo NGA.

5 – Indicação n°. 046/22 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Indicando o Anteprojeto de Lei n°. 002/22, o qual “Estabelece o perímetro escolar de segurança como área de prioridade especial do Poder Público Municipal e dá outras providências”.

6 – Indicação n°. 047/22 de autoria do Vereador Rodrigo Guilherme Colozio Paixão “Sugerindo ao Prefeito Municipal de Orlândia, com base nos argumentos que seguem abaixo, que tome as providências cabíveis para tornar obrigatório, aos funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, que, no momento do registro da rematrícula dos alunos da rede pública de ensino, procedam também ao registro de informações referentes aqueles alunos que, por serem pessoas com necessidades especiais ou por residirem na zona rural, necessitam do fornecimento de transporte escolar por parte do Município e/ou necessitam de atendimento especial dentro da escola.

7 – Requerimento n°. 010/22 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto, Requerendo o que segue:

O motivo pelo qual o texto do artigo 154 da Lei Orgânica Municipal não está sendo aplicado pela administração municipal, conforme a seguir se expõe:

“Art. 154. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola esta Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 01.07.2010).”

Ressalta-se que encontram em desacordo com a norma os seguintes cargos comissionados:

-Diretora de Cultura e o Vice Prefeito Municipal;

-Chefe de Gabinete e a Chefe de departamento de administração escolar;

-Diretor de Comunicação e a Chefe da educação fundamental anos iniciais;

-Diretor de engenharia e a chefe de departamento de educação especial;

– Assessor técnico III lotado na secretária da administração e a Assessora Técnica II lotada na secretária da educação.

-Chefe do Departamento de Limpeza Pública e a Assessora Técnica lotada também na secretária da educação.

8 – Indicação n°. 048/22 de autoria do Vereador Sebastião Atílio da Silva “Indicando ao Poder Executivo para que proceda estudos que se fizerem necessários, objetivando efetuar reparos necessários com urgência na ponte férrea da Rua 3 no Jardim Nova Orlândia.

Orlândia-Sp., 26 de Maio de 2022

Murilo Santiago Spadini – Presidente

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