Orlândia

ISENÇÃO DE IPTU: Requerimento deverá ser feito de 11 a 29 de Janeiro

De acordo com a Lei 3.333 e Lei Complementar de 21 de dezembro de 2017, tem direito de requerer a isenção do IPTU: 
– Viúvos (as); – Aposentados (as);
– Pensionistas e Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); que não possuam outro imóvel no município de Orlândia, que utilize o com renda mensal familiar (soma total renda de todos que residem na casa) de até três (03) salários mínimos (R$ 3.300,00).

Para requerer a isenção, as pessoas que se enquadrarem nos casos mencionados acima deverão comparecer de 11 a 29 de janeiro DE 2021, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Rua 1, nº 15 – Centro

BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS:
Também terão direito à isenção do IPTU os beneficiários dos programas oficiais de transferência de renda, que são o Bolsa Família (que estejam recebendo), Renda Cidadã, desde que o imóvel seja de sua propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro.Os beneficiários desses programas deverão comparecer na Prefeitura Municipal munidos do Carnê de IPTU/2021, no setor de Protocolo, de 11 a 29 de janeiro, das 9h00 às 16h00, para requerer a isenção.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DO IPTU 2021:
– Carnê de IPTU de 2021;
– Xérox do Comprovante de Água ou de Luz de Janeiro de 2021;
– Xérox RG e CPF do contribuinte;
– Trazer xérox RG e CPF e comprovante de renda (holerite) do mês de Janeiro de 2021, de todos os integrantes da casa e se alguma pessoa da casa estiver desempregada, favor trazer xérox da carteira de trabalho (das páginas que tem a foto, da identificação e do último contrato de trabalho), mesmo que estiver em branco;
– Aposentados e Pensionistas trazer xérox do Demonstrativo de Crédito de Benefício (pegar documento no banco na qual recebe).
– Se for viúvo (a), favor trazer xérox da Certidão de Óbito;
– Se o requerente não for alfabetizado, deverá ir acompanhado no dia da entrega dos documentos, onde o acompanhante deverá trazer xérox do RG para assinar como testemunha.



Atenção: Caso o requerente não conseguir comparecer por algum tipo de incapacidade, poderá solicitar que outra pessoa venha em seu lugar para trazer os documentos.

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