Orlândia

Escolas da Rede Municipal de Orlândia retornam as aulas presenciais no dia 16 de agosto

Foi publicado nesta quarta-feira, 04/08, no Jornal Oficial de Orlândia, o Decreto Municipal nº 5.075, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais e remotas nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Orlândia em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o prefeito Dr. Sergio Bordin, “Todas as medidas estão sendo implementadas nas escolas municipais, desde a orientação dos profissionais com palestras até as medidas gerais em relação aos EPIs (equipamentos de segurança) adquiridos e repassados pra cada escola tais como, álcool em gel, luvas, Totem de álcool em gel e máscara de proteção facial Face Shield”.

CONTEÚDOS EM PRIMEIRA MÃO: Faça parte do nosso GRUPO DO WHATSAPP para receber, em primeira mão, notícias e vagas de emprego de Orlândia (SP) e região.

Conforme o decreto, todos os docentes deverão retornar às suas respectivas unidades escolares, para a realização de atividades presenciais, a partir de 16 de agosto de 2021. A oferta do ensino híbrido, através de aulas presenciais e remotas, deverá ocorrer como possibilidade para a garantia da aprendizagem se for necessário o revezamento de estudantes em salas de aula.


As aulas e demais atividades presenciais nas unidades escolares da rede municipal de ensino respeitarão os seguintes parâmetros:


- Publicidade -



I – observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;

II – planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;

III – monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.


Para a definição da capacidade física da unidade escolar, será considerada a sua área construída, incluindo salas de aulas e espaços cobertos passíveis de realização de atividades regulares e complementares. 

As aulas regulares devem ser desenvolvidas preferencialmente nas salas de aula e outros espaços pedagógicos. As áreas comuns, ou seja, as áreas com cobertura, podem ser utilizadas para as atividades complementares, alimentação e circulação de pessoas, a fim de que em todas elas sejam resguardados os protocolos sanitários.

Os estudantes deverão frequentar presencialmente a escola, podendo haver revezamento caso necessário. Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, conforme atestado médico, e aqueles cujos responsáveis legais comuniquem por escrito a decisão de não frequentar presencialmente a unidade escolar e se comprometam com a participação das atividades remotas, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.

Comentários