Covid-19: Decreto é prorrogado e comércio de Orlândia continua fechado até 30 de julho
A cidade de Orlândia, região de Franca-SP, continua na fase vermelha (Plano SP) até o dia 30 de julho. Poderá funcionar com atendimento ao público somente comércios tidos como essenciais. (ver lista abaixo).
Os comércios não essenciais (ver lista abaixo) deverão, pelo menos até o dia 30 de julho, atenderem somente através do sistema delivery.
ESTABECIMENTO FECHADOS:
I – boates, casas ou salão de festas e eventos, salões de dança e similares;
II – clubes de serviço e de lazer;
III – academias, estabelecimentos de condicionamento físico e similares;
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IV – clínicas de estética e salões de beleza;
V – bares, restaurantes, lanchonetes e similares; (DELIVERY)
VI – carrinhos de lanche estacionários ou móveis, food-trucks e similares; (DELIVERY)
VII – hotéis, motéis e similares;
VIII – lojas de vestuário, calçados, eletrodomésticos, perfumarias, materiais de escritório, telefonia, brinquedos, papelaria, móveis e utensílios domésticos; (DELIVERY)
COMÉRCIO ESSENCIAL QUE CONTINUA ABERTO:
a) supermercados, mercados, quitandas, comércio e distribuição de gêneros alimentícios e similares;
b) padarias e panificadoras;
c) açougues, casas de carnes e peixarias;
d) lojas de conveniência que funcionem nos postos de combustíveis, vedado o consumo de bebidas e alimentos no local;
e) revenda ou distribuidora de gás;
f) farmácias e drogarias;
g) comércio de material e insumos hospitalares;
h) comércio de insumos e máquinas agrícolas;
i) comércio de alimentação para animais;
j) comércio de água mineral;
k) óticas (somente para aviamento de receitas oftalmológicas);
l) comércio exclusivo de materiais de limpeza e domissanitários; e
m) materiais de construção, elétricos e hidráulicos;
II – às seguintes atividades de prestação de serviços:
a) as constantes dos incisos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
b) clínicas veterinárias;
c) oficinas mecânicas, funilarias e auto-elétricas;
d) oficinas de próteses dentárias;
e) assistência técnica em aparelhos eletro-eletrônicos;
f) telecomunicações e internet;
g) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
h) iluminação pública;
III – às atividades industriais em geral.