Prefeitura de São Joaquim da Barra indenizará filhos de mulher que morreu após falha em atendimento médico
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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de São Joaquim da Barra que condenou o município ao pagamento de indenização aos cinco filhos de uma mulher que morreu após falha em atendimento médico realizado em uma unidade de saúde da cidade.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 150 mil. O colegiado também afastou a responsabilidade do Estado de São Paulo no caso, reconhecendo que a unidade de saúde onde ocorreu o atendimento é administrada pelo município.
Segundo os autos do processo, a mulher procurou atendimento apresentando sintomas compatíveis com infarto, mas acabou sendo diagnosticada com crise de ansiedade. Ainda conforme o processo, ela não passou pelos exames cardiológicos e complementares considerados necessários para um diagnóstico adequado e tratamento correto.
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O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou em seu voto que ficou comprovada a responsabilidade do município diante da falha no atendimento prestado.
De acordo com o magistrado, a indenização foi fixada de forma adequada diante das circunstâncias do caso e do sofrimento causado aos familiares pela perda da mãe. O desembargador também afirmou que o valor segue os parâmetros adotados pela Câmara em casos semelhantes.
Em relação ao Estado de São Paulo, o relator ressaltou que a discussão não envolvia o acesso à saúde de forma ampla, mas sim a responsabilidade civil decorrente de suposto erro médico ocorrido dentro de uma UPA administrada pelo município.
O julgamento teve votação unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.
Apelação nº 1002399-83.2021.8.26.0572
Fonte: https://www.tjsp.jus.br
